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Sancionada lei que regulamenta atividades off-road no RN

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 22, 2021
in Noticias
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Sancionada lei que regulamenta atividades off-road no RN

A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta quarta-feira (21), a lei nº 10.953, que estabelece diretrizes sobre a regulamentação de atividades off-road, reconhecendo a prática como esporte de aventura e radical, e de importante valor cultural e turístico para o Estado do Rio Grande do Norte. O projeto de lei, de autoria do deputado Ezequiel Ferreira, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no dia 16 de junho.

Até chegar à sansão da governadora, houve amplo debate em várias frentes de atuação, e considerado aspectos econômicos no campo do turismo de aventura, passando pelas discussões ambientais, e jurídicas. O resultado é uma lei moderna, que contou com aprovação unânime da Assembleia Legislativa e sensibilidade das equipes de gestão do Poder Executivo para estudar e aprimorar o texto em suas eventuais necessidades.

Fátima Bezerra destaca a importância da lei porque regulamenta a atividade off-road, através das regras, e sobretudo posicionando-a enquanto prática de imenso valor cultural e turístico para o Estado do Rio Grande do Norte. “É uma atividade que, agora amparada e reconhecida por lei, vai agregar muito à divulgação do nosso estado e, com isso, gerar maior desenvolvimento econômico às regiões. Veja, permite a criação e execução de programas através da participação da iniciativa privada e poder público”, destacou a governadora.

As diretrizes previstas na lei nº 10.953 também estabelecem ações para mapear e identificar os problemas ambientais das áreas de interesse para a prática da atividade de off-road e proposição de soluções que posam evitar, ou mitigar. A legislação prevê a atuação dos órgãos estaduais e municipais, em suas respectivas competências.

Entidades representativas dessa atividade participaram das discussões junto aos órgãos de gestão do Estado. O vice-governador Antenor Roberto manteve permanente diálogo em busca da construção de um equilíbrio, contemplando desde as questões econômicas às ambientais, compreendendo o potencial dessa atividade para o turismo. Entre os cuidados, a inclusão do mapeamento dos trechos e das zonas em que a atividade estiver autorizada, e definida por norma própria. Essa deverá ser editada pelo Poder Executivo Estadual, baseando-se em estudo específico georreferenciado sobre os impactos da atividade no meio ambiente e nas comunidades locais.

Tags: ALRNAtividades Off-roadLei sancionadaSanção
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