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Rescisão indireta de garçom alvo de brincadeiras no serviço não é reconhecida pela Justiça do Trabalho

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 1, 2023
in Em Foco
0
Rescisão indireta de garçom alvo de brincadeiras no serviço não é reconhecida pela Justiça do Trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Natal (RN) não reconheceu a rescisão indireta de garçom que creditou o seu pedido de demissão ao fato de ser alvo de brincadeiras agressivas de colegas.

A rescisão indireta ocorre quando o empregado deixa o serviço devido a uma ação ilegal da empresa, tendo os mesmos direitos de uma demissão de iniciativa da empresa (sem justa causa).

No caso, o garçom alegou no processo que trabalhou na Terraza Natal Ltda. de fevereiro a maio de 2023, período em que teria sido vítima de brincadeiras de mau gosto por vários empregados da empresa, o que acabou por provocar a sua decisão de pedir demissão.

Nas ofensas, de acordo com o garçom, ele era apontado como  “burro” e com “deficiência intelectual”.

A empresa, por sua vez, negou qualquer tratamento inadequado com o ex-empregado, e ressaltou que o pedido de demissão foi feito por ele próprio.

No entanto, de acordo com o juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa, “da prova oral (testemunhal) produzida não se extrai comprovação de coação, motivada por assédio, para o ato de pedir demissão”.

Para ele, ficou provado que no ambiente de trabalho havia “uma relação normal” entre os colegas, “em que era comum a brincadeira entre uns e outros, sem, no entanto, conotação ofensiva ou detrimentosa”.

O juiz destacou, também, que as cópias da mensagem juntadas aos autos pelo autor do processo “demonstram tratamento urbano, adequado, incentivador e reconhecedor do valor profissional”, não havendo “qualquer desvio do titular da empresa no diálogo que mantiveram”.

Assim, sem prova do assédio moral e, sobretudo, da coação, “não é possível desconstituir o pedido de demissão, pelo que é indevida sua conversão em dispensa indireta”.

Tags: EmpregadoEmpregadorGarcçomRescisão IndiretaTribunal Regional do Trabalho da 21ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do NorteTRTTRT 21ªTRT-RNTRT/RNTRT21TRTRNTRTXX1TRTXXI
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