• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Requisições de bens e serviços contra pandemia não dependem de autorização do Ministério da Saúde

Ilo Aranha by Ilo Aranha
setembro 3, 2020
in Em Foco
0
Requisições de bens e serviços contra pandemia não dependem de autorização do Ministério da Saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que todas as requisições administrativas de bens e serviços realizadas por estados, municípios e Distrito Federal para o combate ao coronavírus não dependem de prévia análise nem de autorização do Ministério da Saúde, mas devem se fundamentar em evidências científicas e serem devidamente motivadas. Por unanimidade dos votos, a Corte julgou improcedente pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) contra a validade de dispositivos da Lei 13.979/2020 que permitem aos gestores locais de saúde adotarem a requisição sem o controle da União.

Coordenação nacional

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6362, a confederação pretendia que as requisições entre entes da federação fossem feitas de maneira coordenada pela União, com prévia aprovação do Ministério da Saúde, após a realização de estudos. Hoje, o advogado Marcelo Lamego Carpenter, da CNSaúde, afirmou que o objetivo da ação era solucionar um problema grave de conflito de requisições que tem inviabilizado a gestão da saúde no país. “Havendo conflito, que haja uma prevalência entre as requisições e que elas sejam fundamentadas”, sustentou.

Precedência da contratação

O advogado da União Raphael Ramos Monteiro de Souza, ao representar a Presidência da República, defendeu que a Lei 13.979/2020 apenas explicitou a necessidade de requisição de insumos ao combate específico da Covid-19 e observou que as situações em que é possível fazer requisições administrativas já estão disciplinadas na Constituição Federal. Segundo ele, a descentralização pode ser mitigada em situações específicas, para dar mais eficiência à atuação do poder público. A AGU se manifestou pela procedência parcial do pedido para que, nas hipóteses de eventuais conflitos, fosse observado o critério da precedência da contratação, assegurando a primazia da iniciativa federal em caso de superescassez de âmbito nacional.

Racionalidade da alocação

Em nome da Procuradoria Geral da República (PGR), o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros ressaltou que os conflitos nas requisições administrativas são pontuais e não chegam a afetar o campo nacional. Segundo ele, há uma autoridade sanitária responsável em todos os âmbitos (municipal, estadual e federal) para alocar, de forma racional e efetiva, bens e serviços disponíveis e necessários diante da pandemia. “O sistema é racionalmente organizado para analisar toda a situação”, afirmou.

Número desprezível

O voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, orientou o entendimento da Corte sobre a matéria. Ao votar pela improcedência do pedido, ele avaliou que as requisições são medidas urgentes e não podem depender de consulta ou estudo. Segundo ele, não houve requisições administrativas na maioria dos casos ocorridos na pandemia, mas apenas a aplicação da medida em hipóteses isoladas. “O índice de ocupação das UTIs não atingiu o estágio de esgotamento”, assinalou. “Portanto, se as requisições existiram, foram pontuais e em número desprezível”.

Federalismo cooperativo

De acordo com o relator, ao dispor sobre medidas de enfrentamento ao coronavírus, a lei se refere a uma autoridade plural, não discriminando se é municipal, estadual ou federal. Para ele, não deve haver primazia no poder de requisição, mas uma cooperação necessária entre os entes e uma responsabilidade comum. Lewandowski ressaltou que o federalismo fortalece a democracia, porque permite o acesso do cidadão ao governante mais próximo e, nesse sentido, os municípios são os primeiros a reagir numa situação de pandemia.

Para o relator, é impossível delegar ao Ministério da Saúde, de forma abstrata, a avaliação caso a caso de todas as requisições administrativas de bens e serviços de saúde. “Não há evidências de que o Ministério da Saúde, embora competente para coordenar em âmbito nacional as ações de vigilância epidemiológica e sanitária, tenha capacidade de analisar e solucionar tempestivamente as multifacetadas situações emergenciais que eclodem em cada uma das regiões ou localidades do país”, observou.

Gestão autônoma

O ministro avaliou que a interpretação sugerida pela CNSaúde, além de não estar contida na literalidade das normas questionadas, retiraria dos governos locais o poder de gestão autônoma inerente a eles, acarretando a ineficácia das medidas emergênciais previstas na própria Lei 13.979/2020. Conforme Lewandowski, o papel da União é prover, amparar e auxiliar os demais entes federados, e não substituí-los em sua competência derivada prevista na Constituição Federal. Os entes, por sua vez, devem agir de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam todos os atos administrativos.

Questão de ordem sobre impedimento e suspeição

Durante o julgamento, a maioria do Plenário aderiu a proposta apresentada pelo ministro Dias Toffoli de reafirmar precedente da Corte de que não há impedimento ou suspeição nos processos analisados no controle abstrato de normas, a não ser que o próprio ministro indique razões de foro íntimo. O entendimento foi fixado em fevereiro de 2019, no exame de questão de ordem na ADI 2238.

A ideia é viabilizar a conclusão da análise de processos em que o eventual afastamento de integrantes da Corte possa ocasionar a protelação e até a impossibilidade do julgamento por falta de quórum.

Por esses motivos, o Tribunal decidiu fixar a seguinte tese: “Não há impedimento nem suspeição nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação”. Ficou vencido nesta questão o ministro Edson Fachin.

EC/CR//CF

Tags: BensMinistério da SaúdePandemiaSTF
Previous Post

Insalubridade para camareira de hotel não é reconhecida por turma do TRT/RN

Next Post

STF decide que contribuição previdenciária patronal incide no terço de férias

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
STF decide que contribuição previdenciária patronal incide no terço de férias

STF decide que contribuição previdenciária patronal incide no terço de férias

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
TJRN atualiza tabela de honorários pagos a peritos judiciais em casos de justiça gratuita

TJRN atualiza tabela de honorários pagos a peritos judiciais em casos de justiça gratuita

abril 6, 2022
Novo bloco parlamentar reúne nove partidos e 173 deputados na Câmara

Novo bloco parlamentar reúne nove partidos e 173 deputados na Câmara

abril 13, 2023
Certidão de quitação eleitoral é gratuita e pode ser emitida no site do TRE e do TSE

Certidão de quitação eleitoral é gratuita e pode ser emitida no site do TRE e do TSE

junho 16, 2021
Rogério Marinho confirma plano de assumir comando do PL

Rogério Marinho confirma plano de assumir comando do PL

maio 22, 2023
Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.