A Câmara Criminal do TJRN considerou fatores como a pluralidade de réus e a complexidade no fato para negar o pedido de liberdade feito pela defesa de sete acusados de tráfico de drogas, os quais foram presos em decorrência da operação policial denominada “Resistência”, que teve o julgamento inicial na 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
A operação foi deflagrada em maio de 2020, pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e pela Delegacia de Polícia Civil de Russas, no Ceará, como uma reação do Estado à onda de crimes de assaltos, tráfico de drogas e, principalmente, homicídios no município, na meta de combater organizações criminosas.
Contudo, a defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista o oferecimento extemporâneo da denúncia pelo Ministério Público, infringindo, segundo a peça defensiva, o disposto no artigo 46 do CPP.
No entanto, para o órgão julgador, está evidenciado que as determinações necessárias às peculiaridades do caso concreto – que tem 32 réus indiciados – foram expedidas, as quais buscaram a concretização das diligências imprescindíveis em tempo suficiente para o regular andamento processual, evitando qualquer cerceamento de defesa.
“Logo, verifica-se que o Estado-Juiz foi diligente no exercício de suas funções, uma vez que o processo criminal tramita dentro de tempo razoável, transcorrendo, pois, com regularidade e em consonância com o Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade”, destacou a relatoria, ao esclarecer que a demanda teve procedimentos jurídicos que impediam, por breve tempo, a remessa para algum novo ato judicial, que, posteriormente, foi concluído em tempo legal e hábil.
(Habeas Corpus n° 0809871-91.2020.8.20.0000)