• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Registro de inadimplência do Município de Carnaubais é mantido pelo TJ/RN

by Ilo Aranha
junho 30, 2020
in Em Foco
0
Registro de inadimplência do Município de Carnaubais é mantido pelo TJ/RN

O Município de Carnaubais segue com o registro de inadimplente ativo junto ao Tribunal de Contas (TCE/RN) e a Controladoria Geral do Estado, relativamente a dois convênios, de números 12/2010 e 13/2010. A decisão que manteve a medida foi proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, que negou recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte e manteve decisão liminar.

Segundo consta dos autos, o Município de Carnaubais encontra-se inscrito como inadimplente perante a Controladoria Geral do Estado e, portanto, impedido de celebrar novos convênios com o Estado do Rio Grande do Norte, em função de irregularidades na execução dos recursos auferidos pela celebração dos convênios citados junto à Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap) que somam R$ 158.345,72.

Carnaubais

 O Município narrou que os convênios foram celebrados com o objetivo da aquisição de uma ambulância no valor de RS 63 mil e da reforma do posto de saúde no valor de R$ 98.345,72. Disse ainda que os recursos foram transferidos ao ente conforme previsão, porém, o gestor municipal na época fez mau uso do dinheiro público, incorrendo em diversas irregularidades, conforme relatório conclusivo da comissão de controle interno da Secretaria Estadual da Saúde Pública. O Município constatou que a prestação de contas havia sido considerada irregular e que encontrava-se inadimplente.

Neste contexto, a atual gestão ajuizou ação judicial para que seja realizada a prestação de contas, pelo gestor anterior, uma vez que este era o representante do Município à época das irregularidades, já que o ente público local está considerado inadimplente com o Estado e impedido de celebrar novos convênios para o benefício de sua população e, concomitantemente, obrigado a devolver a quantia recebida, o que torna ainda mais difícil a combalida situação de Carnaubais.

Por isso, na Ação Cível Originária, o ente municipal buscou a tutela jurisdicional para o fim de acesso à certidão negativa de débitos/inadimplência do Município de Carnaubais junto ao Tribunal de Contas e a Control, e a retirada deste do rol de municípios inadimplentes. Obteve ganho na demanda em decisão liminar no TJ e, por isto, o Estado recorreu ao Pleno Tribunal de Justiça.

Estado

No recurso, o ente estadual se insurgiu contra os termos da decisão, alegando que ela deferiu a suspensão da restrição imposta para que o Município de Carnaubais possa receber verbas do Estado do Rio Grande do Norte para toda e qualquer atividade, o que entende não ser cabível no caso, devendo aguardar o término do processo de tomada de contas referente aos convênios 12/2010 e 13/2010 – Sesap/RN para que seja deferida eventual suspensão.

E continua, alegando que, ao deferir parcialmente a liminar postulada, o relator, desembargador Gilson Barbosa, ao determinar a suspensão do registro de inadimplência do Município junto ao Tribunal de Contas do RN e a Control, permitiu a Carnaubais o recebimento de verbas estaduais para toda e qualquer atividade sem distinção.

Julgamento

Ao apreciar o recurso, o relator explicou que a liminar deferida suspendeu o registro de inadimplência do Município de Carnaubais junto ao Tribunal de Contas e a CONTROL, relativamente aos convênios nºs 12/2010 e 13/2010 e que estes convênios, segundo observou, foram realizados em gestão anterior, e constituem o cerne da pendência noticiada nos autos, a impedir a transferência de verbas oriundas de convênios.

Gilson Barbosa esclareceu que, em momento algum da decisão, proferiu pronunciamento autorizativo da liberação de recursos para toda e qualquer atividade como alega o Estado. E explicou: “Tamanha interpretação extensiva decorreu da própria parte ré, sendo descabida a intenção de atribuí-la a este relator. Se a suspensão do registro de inadimplência referente aos convênios mencionados resultou na completa ausência de óbice para a contratação do ente municipal com o Estado, equivocada a conclusão de que partiu deste processo, que possui objeto bem delineado, e determinado, desde a propositura da ação”.

Com relação à tomada de providências pelo prefeito citada nos autos, o relator frisou que a ação mencionada na petição inicial, de nº 0800485-34.2018.8.20.5100, trata-se de ação de improbidade administrativa, de modo que o alegado no recurso a esse respeito não prospera, esclarecendo que a modalidade escolhida, a exemplo de outras, igualmente tem o condão de apurar a responsabilidade do prefeito por eventual má gestão.

“Posto isso, constatando que da irresignação ofertada pelo agravante não adveio qualquer outro fato ou fundamento jurídico que pudesse viabilizar a reforma de decisão prolatada, voto pelo conhecimento e desprovimento do presente agravo regimental”, concluiu o relator Gilson Barbosa.

(Processo nº 0804704-64.2018.8.20.0000)

Tags: CarnaubaisInadimplênciaJustiçaTJRN
Previous Post

Augusto Aras nega que Lava Jato será prejudicada com mudanças na força-tarefa

Next Post

TJRN, MPRN, Defensoria e TCE/RN prorrogam suspensão do expediente presencial até 31 de julho

Ilo Aranha

Next Post

TJRN, MPRN, Defensoria e TCE/RN prorrogam suspensão do expediente presencial até 31 de julho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Dois A Engenharia conquista 7º Prêmio Inovainfra com tecnologia desenvolvida no RN

abril 10, 2026

Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

março 17, 2026

Em reclamação oriunda de Natal/RN, turma recursal do TST julga ação contra bloqueio de motorista em aplicativo de passageiros

fevereiro 13, 2023

Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

maio 8, 2023

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Notícias Recentes

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.