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Empresa é condenada por ameaçar cortar plano de saúde de empregada com câncer

by Ilo Aranha
março 16, 2022
in Noticias
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Empresa é condenada por ameaçar cortar plano de saúde de empregada com câncer

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a empresa Regina Indústria e Comércio S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, por ameaça de cancelamento de plano de saúde de empregada com câncer em estágio avançado.

A trabalhadora veio a falecer durante a ação trabalhista, ajuizada por ela para manter o plano de saúde no período de seu tratamento contra a doença. 

De acordo com o desembargador Eduardo Serrano da Rocha, relator da ação no TRT-RN, a ameaça de cancelamento do plano de saúde no período de suspensão contratual para tratamento, “momento em que (a empregada) mais precisava da utilização do benefício, configurou ato ilícito e enseja o dever de a empresa reparar os danos”.

A autora do processo foi afastada do trabalho em maio de 2019 para tratamento contra o câncer, já em estágio avançado.  Em janeiro de 2020, veio a falecer, ainda na vigência do benefício previdenciário.

Em sua defesa, a empresa alegou que jamais se comportou de modo indevido, desproporcional ou acintoso. Negou também  a existência de qualquer ilegalidade na cobrança dos valores referentes à obrigação da trabalhadora no pagamento de sua cota do plano de saúde. Afirmou, ainda, que não  houve qualquer ameaça de cancelamento do plano da empregada. 

No entanto, para o desembargador Eduardo Serrano da Rocha, ainda que exista a obrigação da trabalhadora de arcar com a sua parte do custo do plano de saúde durante seu afastamento, a empresa não poderia suspender ou cancelar o plano. 

“O ordenamento jurídico assegura ao trabalhador, durante a suspensão contratual, o direito à manutenção de plano de saúde (…) uma vez que se trata de obrigação/benefício que independe da prestação do serviço e decorre tão somente da manutenção do vínculo de emprego”, explicou o magistrado.

Ele ressaltou, ainda, “que não se tratou de inadimplemento imotivado”. A empregada esclareceu à empresa que não tinha condições de pagar o plano de saúde por se encontrar em tratamento, sendo o benefício previdenciário de apenas mil reais mensais.

Como também a empregadora não poderia ameaçar a trabalhadora de cancelar o plano.  Ainda que a empresa negue a ameaça, de acordo com o desembargador, “há prova suficiente nos autos em sentido contrário”. 

“A empregada  se deparou com o receio de ficar sem os meios de que necessitava para lutar pela recuperação de sua saúde e ainda teve que buscar a tutela jurisdicional para salvaguarda de seu direito, circunstância suficiente a ensejar abalo psíquico e o dano de natureza moral”, concluiu o desembargador.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN manteve o julgamento original da 10ª Vara do Trabalho de Natal quanto ao tema.

O processo é 0000887-80.2019.5.21.0010.

Tags: IndenizaçãoJustiça do TrabalhoJustiça Trabalhista do RNTRTTRT 21ªTRT-RNTRT/RNTRT21TRTRNTRTXX1TRTXXI
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