A defesa de Nadson Carvalho da Silva, preso em agosto de 2019 em uma operação realizada na cidade de Caicó para combater inibir a prática do crime de tráfico de drogas na região, teve negado o pedido de Habeas Corpus pela Câmara Criminal do TJRN. De acordo com o voto, a decisão que decretou o encarceramento cautelar do acusado foi devidamente fundamentada nos artigos 311, 312 e 313, do Código de Processo Penal, bem como estariam presentes os indícios de autoria e a prova materialidade do crime, conforme demonstram os elementos colhidos na investigação, na qual, durante o cumprimento das buscas, apreendeu armas, munições intactas, porções de drogas, aparelhos celulares, animais silvestres e material que comprovaria o tráfico de drogas.
“Além disso, tendo em vista a gravidade das condutas que são objetos de investigação nos autos principais, o insucesso que eventuais medidas cautelares diversas da prisão teriam em conter o ímpeto delitivo está patente”, ressaltou o voto, ao destacar o trecho da decisão inicial.
A decisão ainda aponta que o decreto prisional está justificado pela necessidade de garantia da ordem pública, requisito esse autorizador da prisão provisória, prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, o que não evidencia qualquer constrangimento ilegal, alegado pela defesa.
O acusado e mais dois homens foram presos com base na Lei nº 12.850/2013, que trata de organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.
(Habeas Corpus com Liminar n° 0805138-82.2020.8.20.0000)