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Prazo para realização de convenções partidárias inicia no próximo mês

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 29, 2022
in Em Foco
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Prazo para realização de convenções partidárias inicia no próximo mês

Falta menos de um mês para o início do prazo para que os partidos políticos possam realizar convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República para as Eleições Gerais de 2022, bem como aos cargos de governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital. O primeiro turno do pleito está marcado para 2 de outubro, e o segundo turno para 30 do mesmo mês, caso tenha.

Pelo calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto deste ano, no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e candidatos nas convenções, as siglas poderão solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única agremiação.

As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado.

Estão proibidas as coligações de legendas para as eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. No entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários: presidente da República, governador e senador. As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no que se refere ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação.

Candidaturas

Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda às exigências constitucionais. Ou seja, deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.

Além disso, a pessoa deve ter, no mínimo, 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital. Para se candidatar em uma eleição, a pessoa também não pode incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

De acordo com a Constituição Federal, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; os que se enquadrarem nas situações previstas na LC nº 64/1990; e o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A legislação eleitoral proíbe a candidatura avulsa – ou seja, desvinculada da aprovação de um partido político –, mesmo que a pessoa esteja de fato filiada a uma legenda.

Tags: Convenções PartidáriasJustiça EleitoralJustiça Eleitoral do RNPartidos PolíticosTRETRE/RNTRERN
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