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Home Em Foco

Portaria disciplina utilização do SISCONDJ, sistema eletrônico para depósitos judiciais

Ilo Aranha by Ilo Aranha
fevereiro 20, 2020
in Em Foco
0
Portaria disciplina utilização do SISCONDJ, sistema eletrônico para depósitos judiciais

O Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça editaram portaria conjunta para disciplinar o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), desenvolvido pelo Banco do Brasil para auxiliar o TJRN no controle e na movimentação dos depósitos judiciais realizados perante a instituição bancária.

O sistema iniciará seu funcionamento de forma piloto na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal e no 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, sendo depois expandido para as demais unidades jurisdicionais do Poder Judiciário.

De acordo com a Portaria Conjunta nº 6/2020, a realização dos depósitos bancários se dará por boleto bancário, o qual deverá ser emitido na página do TJRN, com valor atualizado, pelo próprio interessado. A outra opção é que o interessado faça a solicitação para a unidade jurisdicional responsável, que emitirá o boleto no SISCONDJ.

A portaria considera que o boleto traz maior facilidade ao depositante, além de garantir efetivo controle sobre o depósito judicial efetuado, com a validação dos dados do processo respectivo e da unidade jurisdicional de destino. Assim, permite a correta identificação do destino do depósito e poderá ser recolhido em qualquer agência da rede bancária do país.

O SISCONDJ também será utilizado para o levantamento de valores, os quais serão liberados exclusivamente pelo sistema.

Controle

O acompanhamento e o controle de todos os valores depositados no Juízo em conta vinculada ao Banco do Brasil, oriundos de processos físicos ou eletrônicos, serão feitos pela unidade jurisdicional responsável por meio do acesso diário ao sistema SISCONDJ, que permitirá a geração de relatórios e extratos para certificação e juntada aos autos judiciais.

Igualmente, o controle dos valores levantados será feito pela unidade responsável mediante acesso ao SISCONDJ, que, obrigatoriamente, certificará nos respectivos autos e juntará, se for o caso, os relatórios e extratos gerados no sistema.

Tags: CorregedoriaDepósitos JudiciaisJustiçaSISCONDJ
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