A Justiça Eleitoral deu ganho à representação do candidato à reeleição para a Prefeitura de Natal, Álvaro Dias (PSDB), contra o candidato Sérgio Leocádio (PSL), que perdeu tempo de veiculação da propaganda eleitoral gratuita por um dia. A perda é de 9 minutos de propaganda no horário eleitoral na TV e mais dois minutos no rádio.
A decisão é da juíza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, da 2ª Zona Eleitoral de Natal, em pareceres separados, para rádio e TV. A perda do direito à veiculação de propaganda de Leocádio é para o dia seguinte ao da decisão, no programa de rádio em rede, da manhã e da tarde, além de impedir a reapresentação das propagandas impugnadas.
A perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito na televisão será nos programas em rede da tarde e da noite, bem como no programa em inserções, que correspondem a sete inserções de um minuto cada. Também ficou determinado o impedimento da reapresentação dessas propagandas.
O programa que gerou a representação da coligação Avança Natal contra Leocádio foi veiculado no dia 09 de outubro, onde há conteúdo que ridiculariza e degrada a pessoa de Álvaro Dias.
“Com efeito, constata-se que as propagandas, ora impugnadas, apresentam conteúdo degradante com o objetivo de ridicularizar o candidato Representante [Álvaro Dias], visto que contém trecho pejorativo, que excede as meras críticas à sua administração”, observou a magistrada.