A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão na justiça obrigando um plano de saúde a custear tratamento de radioterapia para paciente portadora de Linfoma de Hodgkin. No entanto, a empresa não cumpriu a decisão judicial no tempo determinado, resultando em um bloqueio de mais de R$ 50.000,00 em suas contas para a realização dos procedimentos.
Na ação, a consumidora comprovou ser portadora do plano na modalidade coletivo, tendo sido no início deste ano diagnosticada com Linfoma de Hodgkin (esclerose nodular). Através do plano, foi realizado tratamento quimioterápico em 6 ciclos. Após isso, o médico responsável pelo caso recomendou radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para evitara progressão da doença. A solicitação médica foi encaminhada ao setor responsável no dia 04 de novembro. Na ocasião, a operadora informou ter 21 dias úteis para dar a resposta sobre a solicitação. Todavia, a requerente não recebeu nenhuma resposta do plano mesmo após o encerramento do prazo.
“Resta evidente a gravidade do estado de saúde da autora, a exigir o início imediato do tratamento radioterápico que lhe foi prescrito. Se os especialistas atestam que a autora necessita se submeter à referida terapia, aplica-se à espécie previsão do art. 35-C da Lei nº 9.656/98, que trata dos contratos de Seguros e Planos de Assistência Privada à Saúde, o qual estabelece a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência”, registrou em sua decisão o juiz de Direito, Madson Ottoni de Almeida.
De acordo com os autos do processo, a empresa tomou ciência da decisão mandamental em 05 de dezembro, porém deixou decorrer o prazo fixado de 48 horas sem cumprimento. Em face disso, a Defensoria elaborou nova petição, e em sua segunda decisão, o juiz determinou bloqueio online em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da empresa, no montante de R$ 50.611,56 para que seja transferido à prestadora de serviços que realizar os procedimentos necessários.