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Penhora de caminhão por falta de provas de sua compra anterior é mantida pelo TRT/RN

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 25, 2022
in Em Foco
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Penhora de caminhão por falta de provas de sua compra anterior é mantida pelo TRT/RN

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a penhora de um caminhão alienado para o pagamento de dívida em processo trabalhista.

No caso, um terceiro interessado recorreu ao TRT-RN contra a penhora do caminhão. Ele alegou que adquiriu o veículo muito antes da sua penhora.

No entanto, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator no recurso ao TRT-RN, ressaltou que não foram apresentadas comprovações da compra do veículo, como contrato particular de promessa de compra e venda, o pagamento do valor referente à compra, entre outros.

Inicialmente, a 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) não havia acolhido um recurso de embargos de terceiro interposto pelo suposto comprador do caminhão contra a penhora.

De acordo com ele, quando da realização da compra do caminhão, não havia ciência por parte do vendedor (executado no processo) da execução ou do registro da penhora do veículo.

Por fim, destaca o costume de aquisição de veículos, sem a devida cautela, principalmente quando o comprador tem pouca ou nenhuma escolaridade.

De acordo com o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, ”a alegada transferência do veículo ocorreu depois de iniciada a execução trabalhista, mas antes da constrição judicial (penhora) imposta ao citado bem”.

Para o magistrado, embora a transferência da propriedade dos bens móveis, inclusive dos veículos, dependa da sua simples tradição, sem a comunicação da transferência de propriedade do automóvel perante o DETRAN, isso não impede que a prova da transferência se faça por outros meios.

“No caso dos autos, entendo não ter havido, sequer, prova da realização efetiva do negócio jurídico de compra e venda e da respectiva tradição do bem antes da constrição judicial objeto da discussão”, ressaltou ele.

Isso porque o suposto comprador não apresentou evidência de que efetivamente adquiriu o veículo antes da restrição judicial, “tal como a celebração de um contrato particular de promessa de compra e venda de bem móvel, o pagamento do valor referente à compra, ou, ainda, um recibo de entrega do veículo”.

Assim, não haveria “elementos suficientes a demonstrar a efetivação da transferência, razão pela qual ela não pode ser considerada como de boa-fé”.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade.

As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.

O processo é o 0000160-22.2022.5.21.0009.

Tags: Justiça do TrabalhoTRTTRT 21ªTRT-RNTRT/RNTRT21TRTRNTRTXX1TRTXXI
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