• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Pedidos de registros de candidaturas se encerram nesta segunda-feira (15)

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 15, 2022
in Em Foco
0
Pedidos de registros de candidaturas se encerram nesta segunda-feira (15)

Termina nesta segunda-feira (15) o prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A determinação está prevista no calendário eleitoral de 2022 e reflete as disposições da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e da Resolução TSE nº 23.609/2021.

O prazo se encerra às 8h, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no caso dos candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos demais casos.

Cada agremiação poderá apresentar apenas uma candidata ou um candidato a presidente e vice, governador e vice, e a senador, com os respectivos suplentes. Para as candidaturas a deputados federais, estaduais e distritais, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma. Vale lembrar que a legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% dessas candidaturas às eleições proporcionais deverão ser preenchidas por mulheres.

Passo a passo

O processo de registro de candidatura é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019. Segundo a norma, o pedido de registro precisa ser acompanhado da ata da convenção e da respectiva lista de participantes, que deverão ter sido inseridos no sistema CANDex e enviados via internet, ou arquivos digitais gerados pelo sistema entregues à Justiça Eleitoral (JE) pessoalmente em um pen drive até o dia seguinte da realização do evento.

O CANDex é um sistema desenvolvido pela JE exclusivamente para o registro de atas de convenções partidárias e de pedidos de registro de candidaturas. A ferramenta pode ser baixada no Portal do TSE.

No CANDex, deverão ser inseridos os dados biográficos dos candidatos bem como informações sobre o partido e a coligação que integram. Ao iniciar o processo de registro, o sistema gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Os formulários deverão ser preenchidos, impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores, e poderão ser requeridos pela JE para conferência da veracidade.

No pedido de registro de candidatura, deve ser informado o nome para constar na urna eletrônica. É possível incluir o nome fonético de candidatas e candidatos, para uso de recursos de acessibilidade da urna. Também devem ser apresentadas: relação de bens, fotografia recente nas especificações da Resolução do TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outros dados.

Processamento

O requerimento passa a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um magistrado do TSE – ou, se for o caso, de um TRE – é indicado como relator do processo.

Com a autuação, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza os postulantes a promover a arrecadação de recursos e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.

Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária do respectivo tribunal eleitoral publica imediatamente no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados. A partir disso, abrem-se os seguintes prazos: dois dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido, e cinco dias para a impugnação dos pedidos. É importante lembrar que não são permitidas candidaturas avulsas.

Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe. Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do requerimento, a sigla, a federação, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias.

Encerrada a data-limite para impugnação ou, se for o caso, para contestação, a Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para que o relator do processo aprecie o pedido de registro.

Julgamento dos registros de candidatura

De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

Tags: EleiçõesJustiça EleitoralRegistro de CandidatosTRERNTribunal Regional Eleitoral do RN
Previous Post

Complexo Turístico da Redinha é aposta para a Zona Norte de Natal

Next Post

RN encerra primeiro semestre com menor taxa de desemprego desde 2015

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
RN encerra primeiro semestre com menor taxa de desemprego desde 2015

RN encerra primeiro semestre com menor taxa de desemprego desde 2015

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Auxílio deve voltar em março, com parcelas de R$ 250

Auxílio deve voltar em março, com parcelas de R$ 250

fevereiro 26, 2021
Comissão aprova projeto que proíbe distinção entre pacientes privados e de plano

Comissão aprova projeto que proíbe distinção entre pacientes privados e de plano

agosto 19, 2020
STF proíbe elaboração de dossiês sobre antifascistas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

STF proíbe elaboração de dossiês sobre antifascistas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

agosto 21, 2020
Fala, Indústria!: Sérgio Azevedo defende modernização da legislação ambiental e novas frentes para investimentos no RN

Fala, Indústria!: Sérgio Azevedo defende modernização da legislação ambiental e novas frentes para investimentos no RN

outubro 23, 2026
Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

outubro 23, 2026
STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

outubro 23, 2026
Operação Balcão: MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-juízes do TRE-RN por corrupção envolvendo decisão judicial

Operação Balcão: MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-juízes do TRE-RN por corrupção envolvendo decisão judicial

outubro 23, 2026
Justiça mantém condenação de supermercado por venda de frangos impróprios para consumo

Justiça mantém condenação de supermercado por venda de frangos impróprios para consumo

outubro 23, 2026

Notícias Recentes

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

outubro 23, 2026
STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

outubro 23, 2026
Operação Balcão: MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-juízes do TRE-RN por corrupção envolvendo decisão judicial

Operação Balcão: MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-juízes do TRE-RN por corrupção envolvendo decisão judicial

outubro 23, 2026
Justiça mantém condenação de supermercado por venda de frangos impróprios para consumo

Justiça mantém condenação de supermercado por venda de frangos impróprios para consumo

outubro 23, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

outubro 23, 2026
STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

outubro 23, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.