A Câmara Criminal do TJRN manteve a prisão preventiva, definida pelo juízo da comarca de Alexandria, a um homem acusado da prática de feminicídio tentado e porte ilegal de arma, que ocorreu, segundo os autos, em 13 de outubro de 2020, tendo a cautelar preventiva sido decretada em 3 de novembro daquele ano, sob o fundamento de manutenção da ordem pública e garantia da instrução. Argumento mantido pelo órgão julgador.
“Não obstante, o cumprimento da decisão somente ocorrera em 18 de novembro de 2021, mais de 1 ano após a prolação da decisão que determinou a segregação cautelar, se deu diante a manutenção do réu em local incerto e não sabido anteriormente”, esclarece a relatoria do voto.
Para o relator, ainda estão presentes os requisitos, em especial a garantia da aplicação de lei, já que existiriam “sérios riscos” de que, caso solto, volte a se “esquivar” da Justiça.
O voto também ressaltou que permanecem presentes os requisitos da garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto dos crimes possivelmente praticados – tentativa de feminicídio da ex-companheira na presença do filho menor de apenas 4 anos de idade, bem como a realização de ofensas e ameaças à vítima e seus familiares após o crime.