A Câmara Criminal do TJRN, ao julgar recurso apresentado pela defesa de uma mulher, acusada da prática de homicídio qualificado, voltou a destacar o debate sobre os pedidos de prisão domiciliar, com base no argumento de que a autuada pelo delito tem filhos menores. O órgão ressaltou, mais uma vez, que tal situação, por si só, não gera o acatamento do pleito, uma vez que além de não ser a única responsável pelas crianças, o crime foi cometido com grave violência, provocado por “ciúmes”, o que inviabiliza a concessão do benefício.
Segundo o julgamento, por se tratar do delito de homicídio qualificado, crime cometido mediante “forte violência”, não há porque se falar em substituição da prisão preventiva pela domiciliar, tendo em vista que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras do benefício, previstas tanto pela Suprema Corte no julgamento do HC n. 143.641/SP, tampouco nas hipóteses excepcionais do artigo 318-A do CPP.
De acordo com a decisão, o caso se trata de um delito cometido supostamente pela acusada, com emprego de arma branca, “num acesso de ciúme”, em razão de a vítima estar sentada ao lado do companheiro, em uma UPA na zona Norte de Natal, na “mera suposição de que eles teriam algum vínculo de relacionamento”.
“Por coerência lógica, reputo incabível a substituição do cárcere processual nos moldes do artigo 319 do CPP, por não serem eventuais condições pessoais da agente, por si só, garantidoras da soltura e/ou aplicação de medidas diversas, como tem decidido, reiteradamente, esta Câmara Criminal”, esclarece a relatoria do voto.
(Habeas Corpus com Liminar n. 0800007-91.2021.8.20.5400)