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Passagem: recomendação do MPRN visa combate à poluição sonora em área de lazer

Ângelo Boanerge by Ângelo Boanerge
agosto 27, 2019
in Noticias, Politica
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Passagem: recomendação do MPRN visa combate à poluição sonora em área de lazer

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Estado Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando ao Município de Passagem e à autoridade policial que atua na cidade que tomem providências para evitar a poluição sonora na área de lazer situada na rua Manoel Barreto de Lima. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

A Promotoria de Justiça da comarca de Santo Antônio recebeu denúncias de que a área de lazer, situada no centro de Passagem, tem sido palco para a produção de ruídos em intensidades e em horários inadequados. Foi noticiado que todos os sábados ocorrem festas e que os organizadores abusam do som em níveis e horários que prejudicam o sossego e descanso alheios. 

Assim, foi recomendado às autoridades policiais militares que sigam determinada conduta com os responsáveis pelos veículos que estejam causando a poluição sonora. A primeira ação dos PMs será determinar que desliguem os aparelhos de som (ou os mantenha dentro das normas). Em caso de negativa, o veículo deverá ser apreendido (ou qualquer outro equipamento ou instrumento sonoro)  e o responsável conduzido à Delegacia de Polícia. Na unidade policial, será lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência por contravenção penal ou o Auto de Prisão em Flagrante, conforme for o caso.

Se for possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem. O veículo e o equipamento sonoro apreendido somente serão liberados mediante autorização judicial. A fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após as 22 horas. 

Já para o chefe do Poder Executivo do Município, o MP recomendou que proceda à verificação in loco na área de lazer e, em se verificando infração à Lei Estadual n. 6.621/94, aplique a penalidade administrativa cabível. No caso, a suspensão das atividades até a correção das irregularidades e, em sendo o caso, a cassação de alvarás de licença concedidos.

Fonte: MPRN

Tags: Auto de Prisão em FlagranteDiário Oficial do EstadoDOEManoel Barreto de LimaMPRNPoder Executivo do MunicípioSanto AntônioTermo Circunstanciado de Ocorrência
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