O Partido Novo ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com ação para questionar dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2021, que destina R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, sobre o tema, foi distribuída ao ministro André Mendonça.
A legenda defende que, para além da imoralidade que representa destinar bilhões para financiar as campanhas eleitorais em 2022, o dispositivo é formalmente inconstitucional. O autor da ação explica que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$2,1 bilhões e, por meio de emenda do Congresso Nacional, foi alterada a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo em cerca de 200%, criando nova despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA). Para o Novo, a alteração do cálculo se deu através de flagrante vício de iniciativa, uma vez que é da competência privativa do Executivo a submissão ao Parlamento do projeto da LDO.
Elaboração do orçamento
No âmbito material, argumenta que o artigo 12, inciso XXVII, da LDO, contraria as normas constitucionais de elaboração do orçamento público federal, que estabelecem a iniciativa do Poder Executivo e vedam emendas que inovem no orçamento ou que sejam incompatíveis com o plano plurianual.
A mudança, na avaliação do partido, “macula o aumento pretendido e escancara a intenção pessoalista dos parlamentares em simplesmente aumentar os recursos disponíveis para as suas campanhas eleitorais às custas do erário, sem qualquer previsão legislativa que autorize fazê-lo”. O partido pede ao Supremo que adiante os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do artigo 12, XXVII da LDO 2022, impedindo, assim, a sua consolidação no orçamento público por meio da LOA.