• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Para Sexta Turma, erro na classificação de circunstância judicial desfavorável não impede aumento da pena

Ilo Aranha by Ilo Aranha
maio 26, 2020
in Em Foco
0
Para Sexta Turma, erro na classificação de circunstância judicial desfavorável não impede aumento da pena

​​O juiz não é obrigado a mencionar pelo nome – tal como apresentadas no artigo 59 do Código Penal – as circunstâncias judiciais que ele avaliou para definir a pena. Se a sentença registrar a existência de condenações anteriores sem se referir a maus antecedentes, ou se demonstrar que o dano causado pelo réu foi especialmente grave, mesmo sem falar em consequências do crime, o aumento da pena-base estará justificado.

O entendimento foi aplicado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar habeas corpus em que a defesa contestava o uso de condenações definitivas anteriores para valorar negativamente a conduta social. Na decisão, a turma reafirmou a jurisprudência segundo a qual condenações pretéritas não utilizadas para configurar a reincidência só podem caracterizar maus antecedentes, sendo erro técnico usá-las de forma diferente.

A ré foi condenada pela prática de estelionato (artigo 171 do Código Penal) contra três vítimas, em continuidade delitiva, a três anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial semiaberto. O juiz valorou negativamente a conduta social em razão de ela ter mais cinco condenações penais por estelionato transitadas em julgado, que não foram consideradas para caracterizar reincidência.

No habeas corpus, a defesa alegou ainda que não haveria prova de que as consequências do crime – outra vetorial com valoração negativa – afetaram demasiadamente as vítimas.

Reclassificaç​​ão

O relator do pedido no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que a Terceira Seção considera uma impropriedade técnica entender que as condenações transitadas em julgado refletem negativamente na personalidade ou na conduta social do réu.

No caso sob exame, o ministro afirmou que as cinco condenações anteriores por idêntico crime, embora classificadas de forma errada, não podem ser desconsideradas para punir a ré “da mesma forma que um criminoso neófito”. E como a defesa não contestou a existência das condenações, o correto, segundo o ministro, é tão somente corrigir a classificação da circunstância judicial, sem afastar o correspondente aumento de pena.

Dano não dime​​nsionado

Para Schietti, contudo, não ficou evidenciado grande prejuízo às vítimas que justificasse a valoração negativa das consequências do crime, pois o juiz não especificou o dano patrimonial causado a cada uma, nem demonstrou que, diante de suas condições econômicas, o resultado extrapolou os limites da normalidade. Tudo o que consta da sentença é o valor total perdido pelas vítimas, de quase R$ 5 mil.

O ministro apontou que o magistrado, ante duas circunstâncias negativas, aumentou a pena em um ano de reclusão, o que equivale a seis meses de acréscimo para cada vetorial. Uma vez afastada a análise negativa de uma delas (consequências do crime) e nominado corretamente o histórico criminal como maus antecedentes, o relator redimensionou a pena-base para um ano e seis meses de reclusão.

A turma julgadora também corrigiu a fração de aumento em razão da continuidade delitiva, pois foram cometidos três crimes – o que, segundo a jurisprudência do STJ, leva à majoração em um quinto, e não dois terços, como fixado pelo juiz. Assim, a pena definitiva ficou estabelecida em um ano, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto.

Leia o acórdão.

Tags: Aumento de PenaCircunstância JudicialCódigo PenalReclassificaçãoSTJ
Previous Post

Em discurso de posse, ministro Luís Roberto Barroso defende conciliação e diálogo como metas para o Brasil

Next Post

Terceira Turma reconhece natureza relativa da competência por prevenção em grau recursal

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Terceira Turma reconhece natureza relativa da competência por prevenção em grau recursal

Terceira Turma reconhece natureza relativa da competência por prevenção em grau recursal

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Por não representar ameaça à ordem pública, acusada de tráfico de drogas consegue habeas corpus

Por não representar ameaça à ordem pública, acusada de tráfico de drogas consegue habeas corpus

maio 27, 2022
Regras do CDC não podem ser usadas para afastar cláusula compromissória que prevê arbitragem

Regras do CDC não podem ser usadas para afastar cláusula compromissória que prevê arbitragem

agosto 12, 2019
Argentina conquista o tricampeonato mundial e consagra Lionel Messi

Argentina conquista o tricampeonato mundial e consagra Lionel Messi

dezembro 19, 2022
Audiências de custódia no RN estão suspensas pelo prazo de 45 dias

Audiências de custódia no RN estão suspensas pelo prazo de 45 dias

março 24, 2020
“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

outubro 26, 2026
Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

outubro 26, 2026
Fim da eleição define composição do Senado em 2027, com 13 partidos

Fim da eleição define composição do Senado em 2027, com 13 partidos

outubro 26, 2026
Concursos abertos: 35 órgãos abrem inscrições na semana de 26 de outubro

Concursos abertos: 35 órgãos abrem inscrições na semana de 26 de outubro

outubro 26, 2026

Notícias Recentes

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

outubro 26, 2026
Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

outubro 26, 2026
Fim da eleição define composição do Senado em 2027, com 13 partidos

Fim da eleição define composição do Senado em 2027, com 13 partidos

outubro 26, 2026
Concursos abertos: 35 órgãos abrem inscrições na semana de 26 de outubro

Concursos abertos: 35 órgãos abrem inscrições na semana de 26 de outubro

outubro 26, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

outubro 26, 2026
Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

outubro 26, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.