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Home Em Foco

Ouvidoria Geral da OAB/RN instaura procedimento para apurar conduta de advogado preso

Ilo Aranha by Ilo Aranha
setembro 21, 2020
in Em Foco
0
Ouvidoria Geral da OAB/RN instaura procedimento para apurar conduta de advogado preso

A Ouvidoria Geral da Seccional Potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) instaurou nesta segunda-feira (21) procedimento para apurar a possível violação ao Código Deontológico da entidade pelo advogado Tiago Mafra Sinedino que foi preso preventivamente no último sábado (19), a pedido da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) Zona Sul de Natal e da Delegacia Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente (DCA), por graves acusações de violência doméstica e pornografia infantil.

Além destes inquéritos, o representado possui outros processos criminais em trâmite, alguns estão em segredo de justiça, envolvendo os crimes de injúria, calúnia, ameaça, dentre outros.

Em seu despacho inicial para apuração dos fatos, o ouvidor geral da OAB/RN, Kennedy Diógenes, destaca que confirmada a justa causa para a instauração da persecução disciplinar, e havendo grande probabilidade de serem procedentes as acusações, garantindo-se a ampla defesa e contraditório, há de se restar evidente que as prerrogativas da advocacia não podem ser avocadas para a proteção de indivíduo que escolhe praticar delitos e violar a lei. “A OAB não deve dar guarida a criminosos”, ressalta.

O ouvidor se coloca ainda na posição de denunciante, lembrando que para todos os fins, inclusive no tocante aos procedimentos no Tribunal de Ética e Disciplina Potiguar da OAB/RN, deve ser intimado para todos os atos e em todas as fases do referido procedimento, caso venha a ser instaurado.

Após as investigações e no cumprimento de todas as etapas do processo, caso tenha confirmada a prática dos crimes, o advogado Tiago Mafra Sinedino estará sujeito a sofrer as sanções previstas no código de ética da entidade que vão desde uma advertência até a perda da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, resultando na sua exclusão dos quadros da seccional potiguar e impossibilitando o exercício da profissão.

Tags: AdvogadoOABRNPrisãoProcedimentoViolência Doméstica
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