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Operadora de Cartão de crédito é condenada a indenizar cliente que teve nome negativado indevidademente

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 17, 2022
in Noticias
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Operadora de Cartão de crédito é condenada a indenizar cliente que teve nome negativado indevidademente

Uma dona de casa da cidade de Ceará-Mirim teve reconhecida pela Justiça a inexistência de uma dívida que motivou a negativação do nome dela nos órgãos de defesa do consumidor. Com isso, uma operadora de cartão de crédito foi condenada a retirar imediatamente o nome da autora da ação judicial do cadastro restritivo de crédito.
 


Na mesma sentença, a 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim também condenou a empresa a pagar a importância de R$ 8 mil, em prol da autora, a título de indenização por danos morais, acrescida de juros e correção monetária.
 


A autora ajuizou ação declaratória de inexistência de débito com reparação por danos morais contra instituição financeira alegando que foi indevidamente inscrita em serviço de restrição de crédito pela empresa, que lhe provocou danos morais. Ela pediu, na Justiça, a exclusão do seu nome de cadastros restritivos de crédito liminarmente.
 


A autora também pediu, judicialmente, que a operadora de cartão de crédito apresente o instrumento contratual que originou a dívida objeto da negativação e requereu a condenação da instituição financeira em reparar os danos morais sofridos na importância. Ela juntou aos autos extrato de negativação do seu nome pela empresa em 06 de julho de 2012. A demanda judicial foi distribuída inicialmente para a 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 


A instituição de crédito alegou que a existência de vínculo contratual com a autora consistente em cartão de crédito aprovado em 11 de dezembro de 2010 e cancelado por inadimplência em 19 de junho de 2012, com saldo devedor de R$ 204,10. Disse, inclusive, que a autora realizou pagamentos regulares da fatura por um período de aproximadamente dois anos.
 


A instituição rechaçou ainda a ocorrência de danos materiais ou extrapatrimoniais, impugnou o valor indenizatório pleiteado e o pedido de inversão do ônus da prova, requerendo que a autora seja ouvida em juízo e houvesse a condenação desta em litigância de má-fé. A defesa da operadora de cartão anexou faturas e resumo de movimentação de cartão de crédito em nome da autora.
 


No curso processual, a 3ª Vara de Natal declarou-se incompetente para processar e julgar a demanda, tendo esta sida redistribuída para a 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
 

Código do Consumidor


Ao julgar o caso, o juiz José Herval Sampaio Júnior aplicou o Código de Defesa do Consumidor, promovendo a inversão do ônus da prova. Para ele, não restou dúvidas de que houve a inclusão do nome da autora em cadastro restritivo de crédito, realizada pela empresa, já que ela juntou ao processo extrato da negativação do seu nome pela empresa em 06 de julho de 2012.

 

O magistrado explicou que a hipótese do caso é de responsabilidade civil objetiva com base na teoria do risco do empreendimento, uma vez que o fornecedor deve suportar eventuais prejuízos causados ao consumidor, na medida em que, aventurando-se a adotar um sistema de celebração de contratos mais informal, sujeitar-se-á ao risco de estar negociando nesses moldes.
 


Para o juiz, deve ser reconhecida a responsabilidade da empresa, já que não demonstrou a existência da relação jurídica entre as partes, posto que não juntou aos autos termo contratual ou título de crédito que tenha lhe autorizado a inscrição do nome da autora em cadastro restritivo de crédito.



Mencionou que os documentos anexados pela operadora de cartão de crédito não servem para justificar a negativação do nome da autora, uma vez que não consubstanciam negócio jurídico válido, já que são documentos desacompanhados de assinatura da consumidora, podendo, inclusive, no entendimento do juiz, serem confeccionados de forma unilateral, o que não servem para comprovar a existência e validade do negócio jurídico que eventualmente justificasse a inscrição do nome da autora em cadastro restritivo de crédito.

Tags: ConsumidoraNegativação IndevidaSentençaTJRNTribunal de Justiça de Rio Grande do Norte
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