• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Onerosidade excessiva invalida exigência de pagamento mínimo em plano de saúde coletivo

Ilo Aranha by Ilo Aranha
fevereiro 12, 2021
in Em Foco
0
Onerosidade excessiva invalida exigência de pagamento mínimo em plano de saúde coletivo

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula contratual de cobrança mínima, no caso de evasão de usuários de plano de saúde coletivo, que se torna, ela própria, fator de onerosidade excessiva para a estipulante e vantagem exagerada para a operadora, autoriza a revisão ou rescisão do contrato, nos termos dos artigos 478 e 479 do Código Civil de 2002.

O colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou inválida a cláusula de pagamento mínimo, mas afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso.

A controvérsia teve origem em ação de rescisão contratual ajuizada por uma empresa de serviços aeroportuários contra a operadora de plano de saúde. A autora alegou que o reajuste de preços aplicado ao plano coletivo seria abusivo e contestou a exigência de valores a título de cobrança mínima.

O juiz reconheceu o caráter abusivo da cláusula de cobrança mínima e declarou rescindido o contrato, sem incidência de multa. O TJSP, ao confirmar a sentença, considerou que o CDC é aplicável na relação entre a operadora de plano de saúde coletivo empresarial e a pessoa jurídica estipulante, pois esta última atuaria meramente como mandatária dos segurados.

No recurso especial apresentado ao STJ, a operadora questionou a incidência do CDC e pediu para ser declarada válida a cláusula de cobrança mínima presente no contrato.

Equilíbrio contra​​tual

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a demanda entre empregador e operadora de plano de saúde coletivo não se rege pelo CDC, salvo quando o contrato contar com menos de 30 beneficiários – situação que revela condição de vulnerabilidade do estipulante.

A ministra explicou que a finalidade da previsão de cobrança mínima é evitar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, preservando a própria viabilidade da prestação do serviço de assistência coletiva à saúde nos moldes em que foi contratado.

No caso julgado, houve redução de receita decorrente da grande evasão de usuários: 354 pessoas deixaram o plano de saúde, das 604 que inicialmente estavam inscritas.

“A perda de quase 60% dos beneficiários ativos, após a implementação do reajuste acordado entre os contratantes, é circunstância extraordinária e imprevisível, que gera efeitos não pretendidos ou esperados por ocasião da celebração do negócio jurídico, frustrando, pois, a legítima expectativa das partes”, afirmou a relatora.

Onerosidade exc​​essiva

Para Nancy Andrighi, a redução de receita decorrente da evasão de usuários causou importante impacto na situação econômico-financeira do contrato.

Porém, acrescentou a ministra, quando a exigência da cobrança mínima implica – como no caso – a obrigação de pagamento correspondente a 160 beneficiários sem qualquer contraprestação da operadora, há violação do espírito de justiça contratual que modela o exercício da autonomia privada.

Dessa forma – destacou a relatora –, a cláusula de cobrança mínima, que em tese serviria para corrigir desequilíbrios e permitir a manutenção do contrato, transformou-se em “fator de onerosidade excessiva para a estipulante e vantagem exagerada para a operadora”, a qual se beneficia com o recebimento correspondente a 64% dos beneficiários ativos, sem ter a obrigação de prestar o serviço.

Leia o acórdão.

Tags: JustiçaOnerosidade ExcessivaPlano de SaúdeSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

STF conclui que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal

Next Post

Câmara aprova projeto que torna crime furar a fila de vacinação

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Câmara aprova projeto que torna crime furar a fila de vacinação

Câmara aprova projeto que torna crime furar a fila de vacinação

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

junho 22, 2026
Rua João Pessoa em Cidade Alta vai receber intervenção urbana da Prefeitura

Rua João Pessoa em Cidade Alta vai receber intervenção urbana da Prefeitura

março 8, 2023
Julgamento mantém prescrição de dívida bancária mas afasta danos morais

Julgamento mantém prescrição de dívida bancária mas afasta danos morais

julho 21, 2022
Sete resoluções que vigorarão nas eleições deste ano são aprovadas pelo TSE

Sete resoluções que vigorarão nas eleições deste ano são aprovadas pelo TSE

março 2, 2026
Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

junho 22, 2026
Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

junho 22, 2026
Governo abre crédito suplementar de R$ 20,5 bi para reforçar Orçamento

Governo abre crédito suplementar de R$ 20,5 bi para reforçar Orçamento

junho 22, 2026
TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

junho 22, 2026

Notícias Recentes

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

junho 22, 2026
Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

junho 22, 2026
Governo abre crédito suplementar de R$ 20,5 bi para reforçar Orçamento

Governo abre crédito suplementar de R$ 20,5 bi para reforçar Orçamento

junho 22, 2026
TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

junho 22, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

junho 22, 2026
Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

junho 22, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.