O Ministro do STF Marco Aurélio Melo defendeu a tese de que a Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo sem ser um ente estatal, deve se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União. Para ele, por ser uma entidade pública, de natureza autárquica, as regras constitucionais vigentes sobre o tema atingem a OAB. Marco Aurélio é o relator do recurso especial que trata do tema no Supremo Tribunal Federal.
O debate se dá em recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tirou a obrigação da OAB de prestar contas ao TCU. O MPF argumenta violação do artigo 70 da Constituição Federal, apontando para a natureza jurídica da OAB que a obrigaria a prestar contas ao TCU. A OAB da Bahia não apresentou contrarrazões.
Marco Aurélio Melo argumentou ainda que, o caráter especial e corporativista da OAB, além do fato de que a entidade arrecada contribuições de índole tributária, justificam a submissão ao controle externo. Ele propôs a fixação da temática: “A Ordem dos Advogados do Brasil está submetida a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União”.
Segundo o ministro, o “Tribunal de Contas fiscaliza não apenas órgãos e entidades federais, ou seja, pertencentes à estrutura do Poder Público, mas também particulares, justificada a atuação, no tocante a esses últimos, quando em jogo ‘bens e valores públicos'”. “Basta a natureza de ‘coisa pública’ dos recursos para estar configurada a sujeição ao controle.”
Marco Aurélio ainda delimitou que a fiscalização do TCU deve ser dar apenas “quanto à arrecadação e ao emprego dos aportes de cada profissional inscrito. Essa é a matéria-prima, cabendo ao Tribunal de Contas aferir a conformidade do emprego das verbas recolhidas”.
“A submissão à fiscalização não implica risco à independência da Ordem nem ao desempenho da advocacia. Sujeição a controle não significa subordinação”, defendeu.