A partir desta terça-feira (26), entra em vigor a alteração na Norma Regulamentadora 1 (NR 1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passa a exigir das empresas a gestão de riscos voltados ao adoecimento mental e às doenças psicossociais no ambiente de trabalho. Na Justiça do Trabalho, a mudança altera a dinâmica de defesa das empresas em processos trabalhistas.
O descumprimento pode resultar em autuações, multas administrativas e repercussões em eventual responsabilização judicial, se comprovada a omissão do empregador.
A mudança ocorre em meio ao avanço dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil. Em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, o maior número da série histórica. Em pouco mais de uma década, esse volume mais que dobrou.
Segundo a juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), Simone Jalil, a grande mudança é que “não basta mais a empresa dizer que não tem culpa naquele adoecimento mental do empregado”.
A magistrada explica que aos empregadores é exigido mapear os riscos psicossociais específicos dentro do seu ambiente de trabalho. E isso deve constar no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), um documento técnico obrigatório para empresas com empregados.
“O PGR, que historicamente já cobrava o controle de riscos físicos, químicos e biológicos, passa a abranger obrigatoriamente os riscos psicossociais. Na prática, as empresas terão que mapear elementos como cobrança de metas abusivas, sobrecarga de trabalho, conflitos constantes nas equipes e a suscetibilidade a assédios moral ou sexual.”
Tudo isso decorre da obrigação de a empresa manter o ambiente de trabalho seguro e saudável. “As pessoas às vezes têm medo dessa NR1, mas isso nada mais é do que agir preventivamente”, ressalta a magistrada, lembrando que a prevenção de acidentes e adoecimentos já era defendida pela Justiça do Trabalho por meio do Programa Trabalho Seguro.
Para a juíza, a norma ganha uma importância maior devido ao crescimento expressivo de ações judiciais e de afastamentos relacionados à saúde mental no Brasil. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que mais de 840 mil pessoas adoecem anualmente no mundo em decorrência de riscos psicossociais.
Indicadores do INSS também revelam que setores como o bancário, o de supermercados e a área da saúde lideram os índices de afastamento por transtornos mentais, embora o risco esteja presente em qualquer ramo que cultive um ambiente tóxico.
De acordo com a norma, as empresas não estão obrigadas a contratar psicólogos, mas sim a contar com profissionais capacitados para monitorar os riscos psicossociais e ouvir as equipes. “A NR1 traz isso, é muito interessante, porque antes o trabalho era todo técnico. Agora não; a NR diz: ‘olha, você tem que escutar o trabalhador'”, detalha.
O mapeamento deve incluir a capacitação de gestores e o monitoramento constante de setores que apresentem alta rotatividade de funcionários ou pedidos frequentes de demissão.
A fiscalização do cumprimento das novas diretrizes da NR1 ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. O órgão poderá inspecionar as empresas tanto por denúncia quanto de forma proativa, utilizando dados que apontem um número elevado de afastamentos em determinados setores.
Diante da evolução histórica da proteção ao trabalhador, que migra da integridade puramente física para o bem-estar mental, a juíza Simone Jalil enfatiza que as lideranças empresariais precisam encarar a mudança sob uma nova perspectiva de mercado: “A prevenção não é custo, ela é investimento. Evitar o adoecimento mental do trabalhador também é um investimento que as empresas, sim, devem fazer”.










