Cinco medidas provisórias que dependem de votação na Câmara dos Deputados perdem a validade antes do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 30 de outubro. Uma sexta MP caduca no dia 3 de novembro. As matérias podem ser apreciadas pelos deputados em uma sessão deliberativa marcada para a tarde desta terça-feira (11), mas ainda precisam passar pelo crivo do Senado.
As seis medidas provisórias estavam na pauta da Câmara na última segunda-feira (10) e, se forem analisadas pelos deputados, ainda poderão ser votadas pelos senadores durante sessão deliberativa convocada para esta terça-feira, às 16h. A pauta da sessão desta terça no Senado tem, por enquanto, as MPs 1.120/2022 (que amplia de três para cinco o número de diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a Antaq) e 1.121/2022 (que renova barreiras sanitárias em áreas indígenas). Ainda não foram marcadas novas sessões do Plenário do Senado antes do segundo turno das eleições.
As medidas provisórias que dependem de votação na Câmara e correm o risco de perder a validade são as seguintes:
- MP 1.122/2022: reabre prazo para servidores dos antigos territórios de Amapá, Rondônia e Roraima migrarem para carreiras federais de finanças e controle, planejamento e magistério dos ensinos básico, técnico e tecnológico. Prazo: 19 de outubro
- MP 1.123/2022: altera regras para credenciamento e descredenciamento de empresas estratégicas de Defesa (EEDs), que podem contar com benefícios tributários específicos. Prazo: 20 de outubro
- MP 1.124/2022: concede independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral da Proteção de Dados. Prazo: 24 de outubro
- MP 1.125/2022: prorroga por até dois anos os contratos temporários de 393 analistas censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) responsáveis pelo censo de 2022. Prazo: 25 de outubro
- MP 1.126/2022: libera a compra de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada. Prazo: 25 de outubro
- MP 1.127/2022: limita a 10,06% o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União em 2022. Prazo: 3 de novembro
Fonte: Agência Senado