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Home Em Foco

MPF promove acordo de não persecução penal em caso de furto

by Ilo Aranha
novembro 6, 2019
in Em Foco
0
MPF promove acordo de não persecução penal em caso de furto

O Ministério Público Federal promoveu mais um acordo de não persecução penal, já durante audiência de custódia, nesta quarta-feira (06), em favor de acusado pelo furto de canos de PVC no pátio da Polícia Rodoviária Federal em São José do Mipibu/RN. Acordos como este contribuem para diminuir a sobrecarga do sistema judicial brasileiro. De 11 de maio de 2018 até 19 de setembro deste ano, o MPF já propôs 28 acordos penais no RN e quase 900 em todo o país.

O procurador da República Fernando Rocha destaca que a medida só foi possível por se tratar de crime de menor relevância, de baixo valor, praticado sem violência ou grave ameaça, por réu primário e com bons antecedentes. No acordo, o réu se comprometeu a prestar serviços em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município em que ocorreu o crime, por 18 meses. Por ter histórico de dependência alcoólica, ele também deverá submeter-se a tratamento psicossocial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) local, pelo mesmo período.

Como o acordo foi celebrado logo na audiência de custódia, por ocasião da prisão, é evitado um processo judicial demorado, para solução de crime não tão importante. “O réu reconhece a prática do delito, restitui o dano e já concorda com o cumprimento da pena”, explica o procurador.

Acordo de não persecução penal – É válido para crimes com pena mínima inferior a 4 anos, desde que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. O réu deve, ainda, cumprir os demais requisitos do art. 18 da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta a prática.

A Câmara Criminal (2CCR) – órgão de coordenação e revisão da atuação criminal do MPF – destaca que os acordos são importantes para que o Brasil tenha um sistema de Justiça mais ágil, eficiente, moderno e desburocratizado, sem deixar de garantir os direitos fundamentais do cidadão.

O acordo penal abre espaço para a resolução de conflitos por meio de consenso entre as partes, poupando tempo e diminuindo custos. “É um excelente instrumento de solução rápida do processo penal, deixando na Justiça somente os casos de maior relevância, como de corrupção, grandes roubos, tráfico, crimes hediondos”, defende Fernando Rocha.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

Tags: AcordoFurtoMinistério Público FederalMPF
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