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Motorista que prestava serviço para município com carro próprio consegue vínculo

by Ilo Aranha
maio 21, 2021
in Em Foco
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Motorista que prestava serviço para município com carro próprio consegue vínculo

A Segunda Turma do Tribunal Regional da 21ª Região (TRT-RN) manteve o vínculo de emprego de motorista da L R Freire Costa – ME, empresa que prestava serviço de locação de veículos para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho (RN). 

A empresa alegou, no recurso ao TRT-RN, que não tinha ligação alguma com o motorista. Segundo ela, o motorista prestava serviço diretamente para o município, com carro próprio e recebendo ordens e salário de uma professora municipal e do coordenador de transportes da Prefeitura.

Ao confirmar o vínculo de emprego, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo, destacou que o contrato era de locação de veículos com condutor, “de maneira que a prestação de serviços pelo motorista está albergada no referido objeto contratual”.

No processo, o motorista alegou que foi contratado pela LR Freire Costa – ME para prestar serviço ao município entre os meses de  junho a  agosto de 2017.  Sua função seria transportar um estudante portador de necessidades especiais no trajeto casa/escola/casa.

Em seu depoimento, o motorista alegou que foi contratado após receber um recado de que a prefeita queria falar com ele. O encontro teria acontecido entre ele, a prefeita e o coordenador de transporte na Câmara Municipal, quando ela lhe disse que poderia começar a trabalhar naquele mesmo dia.

No entanto, para o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, a empresa não pode fugir de sua parcela de responsabilidade na contratação do motorista. 

Isso porque, ela tinha ciência do trabalho do motorista no município. No seu depoimento, o representante da empresa disse que  ficou sabendo que o coordenador de transporte do município estava fazendo recrutamento de pessoal.

Também foi informado que havia um “monte de motorista” na casa da professora municipal, envolvida na contratação de pessoal e no pagamento do salário do  motorista. 

“Portanto, não merece prosperar a versão sustentada pela empresa, de que a contratação do motorista ocorreu à sua revelia, ou sem seu conhecimento”, destacou o desembargador.

Assim, com a ciência pela empresa da contratação do motorista pelo município, “o uso de veículo de propriedade do empregado demonstra apenas que a contratação se deu de forma irregular, sem a devida fiscalização pelos envolvidos”.

A Segunda Turma do TRT-RN manteve o julgamento inicial da Vara do Trabalho de Goianinha (RN), que condenou a empresa, e o Município subsidiariamente, na assinatura da CTPS e no pagamento das verbas trabalhistas devidas.

A Vara determinou, ainda, que fosse feito ofício ao “Ministério Público Federal, diante da caracterização, em tese, do crime tipificado no § 4º do art. 297 do Código Penal”.

Tags: Justiça do TrabalhoMotoristaTRT21TRTRNVinculo Empregatício
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