O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o Governo do Estado e a Prefeitura de Mossoró providenciem transporte escolar para todas as crianças matriculadas em escolas distantes mais de dois quilômetros de onde moram. Para isso, a instituição ingressou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça visando garantir a frequência regular em sala de aula e evitar que estudantes deixem de ir à escola pela falta de acesso ao transporte.
Em Mossoró, o direito à escola perto de casa está sendo desrespeitado. Muitas famílias socialmente vulneráveis estão com os filhos matriculados, nesse ano letivo de 2022, em escolas distantes de suas casas e, apesar disso, não estão recebendo qualquer auxílio para levá-las à sala de aula. Sem transporte escolar, os alunos não conseguem frequentar a escola regularmente e estão de fato e de direito excluídos do processo pedagógico, embora formalmente matriculados. A situação vem se perpetuando ao longo dos anos.
Assim, o pedido ministerial na ação civil pública também inclui a disponibilização do transporte para alunos de famílias que declarem não ter condições econômicas de pagar pela locomoção deles, em especial as famílias listadas nos ofícios dos Conselhos Tutelares de Mossoró.
Uma alternativa, posta pelo MPRN na ACP, é que na hipótese de existir vaga na série de matrícula, o Município e/ou o Estado transfiram os alunos para as escolas públicas próximas de onde residem. Sempre considerando uma distância não superior a dois quilômetros.
Caso não haja o transporte e nem a escola pública, nesse raio de distância especificado na localidade onde os estudantes moram, que procedam à transferência dos estudantes para escolas privadas. Neste caso, sendo dever do poder público arcar com as despesas das mensalidades.
O MPRN também está pedindo que o Juízo determine ao Estado e ao Município que realizem anualmente uma busca ativa em todos os bairros e façam o cruzamento de dados com os serviços públicos de assistência social e de saúde. O objetivo é identificar as famílias social e economicamente vulneráveis, programando, desde logo e de forma prioritária, vagas para seus filhos em escolas próximas às suas residências. As medidas devem ser adotadas com no mínimo dois meses de antecedência do período de matrícula escolar.
Por fim, o MPRN quer que no prazo de um ano, seja feito um planejamento na oferta de vagas escolares, com o objetivo de projetar as necessidades de crescimento das redes públicas municipal e estadual de ensino nos bairros da cidade e na zona rural de Mossoró. Para tanto, será preciso identificar as regiões com maior déficit de escolas, em razão do aumento populacional. Ao final, Estado e Município apresentam um relatório conclusivo acerca da falta de vagas em cada bairro, distinguindo a demanda por modalidade de ensino (educação infantil, ensino fundamental e médio) e série.
A escola perto de casa é um direito da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Trata-se de um conquista para enfrentar as desigualdades de famílias carentes, cujos filhos precisavam se deslocar longas distâncias até a escola, viagens que representavam um sério obstáculo à educação.
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