• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Ministério da Educação não pode nomear diretor interino de centros técnicos federais

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 30, 2021
in Em Foco
0
Ministério da Educação não pode nomear diretor interino de centros técnicos federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial 9.908/2019, que autoriza o ministro da Educação a designar o diretor-geral interino dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Técnicas Federais e das Escolas Agrotécnicas Federais quando o cargo estiver vago e não houver condições de provimento regular imediato. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/3, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6543). ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

A norma acrescentou o artigo 7º-A (parágrafo único e caput) ao Decreto 4.877/2003, que disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito dos centros federais e das escolas técnicas e agrotécnicas federais. A única condição fixada para a nomeação interina (pro tempore) do diretor-geral era que a escolha fosse feita dentre os docentes que integram o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com, no mínimo, cinco anos de exercício em instituição federal de ensino.

Autonomia e gestão democrática

Para a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, as regras criadas pelo decreto de 2019 afrontam os princípios constitucionais da autonomia das entidades de ensino, da gestão democrática do ensino público, da isonomia, da impessoalidade e da proporcionalidade. Segundo ela, embora a nomeação dos dirigentes das instituições federais de ensino seja atribuição do ministro da Educação, essa competência deve ser exercida a partir de indicação da comunidade escolar, realizada com base em processo eleitoral com a participação dos corpos docente e discente e os servidores, conforme determinado no Decreto 4.877/2003.

A ministra acrescentou que o decreto de 2019 não aponta as circunstâncias de fato ou de direito que poderiam constituir impedimento à nomeação imediata da pessoa indicada pela instituição de ensino após o processo eleitoral. Segundo ela, “pela peculiar arquitetura da norma”, é possível cogitar inúmeras possibilidades de vacância do cargo, tanto por fatos extraordinários ou imprevisíveis como por óbices e atrasos do Poder Executivo na nomeação do indicado pela comunidade escolar.

Limitação de tempo

Ela alertou, ainda, que o ato normativo não estabelece limite de tempo para o exercício do cargo porque, ainda que se interprete a expressão “pro tempore” com o significado de interino ou temporário, ela é ampla e sem critério objetivo que permita o controle de sua validade jurídica. Segundo Cármen Lúcia, a possibilidade de atuação vertical e direta do ministro da Educação na escolha do diretor-geral interino, sem critérios que impeçam o arbítrio dessa autoridade, desatende aos princípios constitucionais.

Divergência

Ficou parcialmente vencido o ministro Nunes Marques, que conferia interpretação conforme a Constituição ao dispositivo para admitir, em situações excepcionais, a higidez da nomeação interina até que o cargo seja regularmente preenchido pela eleição prevista no decreto. Para ele, isso contempla, ao mesmo tempo, a eleição regular pelos pares e evita que a vacância do cargo traga maiores prejuízos institucionais.

RR/AD//CF
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Tags: IF´sInstitutos Federais de EducaçãoMinistério da EducaçãoSTFSupremo Tribunal Federal
Previous Post

Com potiguar na presidência, nova mesa diretora do TRF/5 é empossada

Next Post

Governo confirma troca de comando em seis ministérios

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Governo confirma troca de comando em seis ministérios

Governo confirma troca de comando em seis ministérios

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

setembro 28, 2023
Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

março 13, 2026
Separação de fato há mais de um ano permite curso da prescrição para pedido de partilha de bens

Separação de fato há mais de um ano permite curso da prescrição para pedido de partilha de bens

novembro 11, 2019
Portaria disciplina utilização do SISCONDJ, sistema eletrônico para depósitos judiciais

Portaria disciplina utilização do SISCONDJ, sistema eletrônico para depósitos judiciais

fevereiro 20, 2020
Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.