A procuradora-geral da República, Raquel Doge, manifestou-se de forma contrária à concessão de indulto e de liberdade condicional para o ex-deputado federal Pedro Corrêa. Ele foi condenado na Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, a 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 450 dias-multa. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Dodge destaca que há, no novo pedido da defesa, “mera reiteração de teses já lançadas, discutidas e já afastadas”.
A procuradora-geral aponta que não há possibilidade para o deferimento do indulto porque tanto em 25 de dezembro de 2016 (Decreto 8.940/2016), quanto em 25 de dezembro de 2017 (Decreto 9.246/2017), “o sentenciado não atendia aos requisitos subjetivos para a concessão do benefício, notadamente tendo em vista que o inadimplemento da pena de multa foi tido por deliberado”.
Dodge acrescenta que a condição para se manter o acordo de colaboração firmado por Corrêa é o pagamento da multa penal. De acordo com ela, o pagamento da multa é condição essencial para a obtenção de benefícios no curso da execução, como a progressão de regime, o livramento condicional e o indulto.
Em julho deste ano, a PGR pediu que a defesa de Pedro Corrêa informasse sobre o pagamento de multas impostas ao ex-parlamentar no julgamento do Mensalão. Na manifestação enviada ao ministro Roberto Barroso, relator da execução da pena imputada a Corrêa, Dodge destacou a necessidade da intimação, porque o prazo de 120 dias, solicitado pelos advogados do ex-parlamentar para se manifestarem sobre o assunto, já havia expirado. A Execução Penal (EP) 16 corre sob segredo de Justiça, no STF.
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