A 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública de Parnamirim que julgou improcedentes os pedidos apresentados em uma Ação Popular por uma servidora pública federal que tentava impedir a construção da sede de uma loja maçônica em uma área pública de Nova Parnamirim. A autora buscava também a proibição de qualquer alteração da vegetação ali existente e da paisagem local.
Na ação, a cidadã questionou a legalidade da permissão de uso da área pública, localizada no município, para a Loja Maçônica União e Vitória de Parnamirim. Na sentença que negou o pedido, o magistrado de primeiro grau observou que a outorga de permissão de uso à loja maçônica através da Lei 1.393/2008 respeitou rigorosamente os regramentos legal, municipal e constitucional.
Isto porque, como constatou o juiz nos autos, a instituição maçônica atende a população mais carente da cidade, com a instalação de equipamentos comunitários, em local justamente indicado para tal fim, não se evidenciando qualquer incongruência ou inconstitucionalidade no processo de construção da sede da Loja Maçônica União e Vitória de Parnamirim no imóvel descrito no processo. Para ele, não havia razão para anular a norma e, por conseguinte, impedir a construção da sede da entidade.
A sentença foi analisada no Tribunal de Justiça como Remessa Necessária, sob a relatoria do desembargador Expedito Ferreira, e por unanimidade de votos, negou provimento, mantendo a sentença.
A autora da Ação Popular buscava a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.393/2008, bem como a paralisação das obras para a construção e a proibição de qualquer alteração da vegetação e da paisagem do lugar.
Ela afirmou que a demanda versa sobre uma área reservada a equipamento comunitário de mil e um metros quadrados no Loteamento Braga Construções Limitada, situado na Rua Antônio Lopes Chaves, no Bairro de Nova Parnamirim. Comentou que a Prefeitura nunca apresentou interesse em cuidar da área, acrescentando que os moradores cuidaram junto aos órgãos responsáveis em manutenir o local, tendo uma Vereadora do Município de Parnamirim indicado a localidade para uma praça pública.
Utilidade pública
O relator da demanda, desembargador Expedito Ferreira, esclareceu que a Loja Maçônica foi reconhecida pelo Município de Parnamirim como uma instituição de utilidade pública, prestando serviços educacionais à população carente, oferecendo cursos profissionalizante em convênio com Sebrae, Senac, Senai, etc, o que demonstra, ao ser ver, de forma inequívoca, o preenchimento do requisito de interesse público a autorizar a permissão de uso da área especificada no processo judicial.
“Assim, o interesse público necessário a justificar a permissão de uso encontra-se satisfeito, não havendo motivos para alteração do decisum no ponto”, comentou o magistrado, explicando que, quanto à necessidade de prévio procedimento licitatório para a permissão de uso de bem público, não há motivos para alteração da sentença.
“Vê-se, então, que não há qualquer mácula na permissão de uso do bem público especificado na inicial, razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença”, finalizou, norteando seu entendimento na Lei nº 8.666/93 e em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que trata da desnecessidade de licitação para a permissão de uso de bem público.
(Processo nº 0007210-77.2009.8.20.0124)