Na noite desta quinta-feira (26), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, aprovou o pedido de tropas federais para o município de São Gonçalo do Amarante durante o 1º turno das Eleições 2024.
A Resolução TSE nº 21.843/2004 disciplina em seu o art. 1º, § 2º que o Tribunal Superior Eleitoral requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados, sendo o pedido acompanhado de justificativa – contendo os fatos e circunstâncias de que decorra o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais –, que deverá ser apresentada separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da força federal deverá se apresentar.
“No caso dos autos, evidencia-se graves episódios de violência havidos no município de São Gonçalo do Amarante com destaque para o ocorrido em 6 de setembro de 2024, quando o irmão de um candidato a vereador foi alvejado por disparo de arma de fogo. Deste modo, considerando a possibilidade de receio de grave perturbação dos trabalhos eleitorais, com o acirramento político acima do que normalmente se observa, o MPE se manifesta pelo encaminhamento ao TSE do pedido de forças federais para o município de São Gonçalo do Amarante, 51ª zona eleitoral”, disse a Procuradora Regional Clarisier Morais.
“Infelizmente, nós temos visto a cada dia, mais episódios de violência que reclamam a adoção de medidas preventivas a fim de garantir a normalidade do pleito eleitoral”, ressaltou a presidente do TRE-RN, desembargadora Lourdes Azevêdo.
TSE já havia aprovado envio de Tropas Federais para João Dias
Na última terça-feira (24), em sessão administrativa, o Tribunal Superior Eleitoral já tinha aprovado, por unanimidade, o envio de apoio da Força Nacional para garantir a segurança no 1º turno das Eleições, em 12 Estados, incluindo o Rio Grande do Norte, para o município de João Dias.
Previsão legal
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados.
Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.