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Justiça trabalhista reverte demissão por justa causa de trabalhador que consumiu almoços sem autorização

Ilo Aranha by Ilo Aranha
outubro 14, 2020
in Noticias
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Justiça trabalhista reverte demissão por justa causa de trabalhador que consumiu almoços sem autorização

A 1ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Comercial José Lucena Ltda. a reverter a demissão por justa causa de um repositor de mercadorias que consumiu almoços que não eram destinadas a ele.

Além da reversão, com direito às verbas rescisórias (férias, 13º salário e FGTS), a 1ª Vara condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil.

Em sua decisão, a juíza Ana Paula de Carvalho Scolari ressaltou a desproporcionalidade entre a falta cometida pelo empregado e a pena imposta pela empresa.

“A despedida por justa causa de um empregado constitui penalidade máxima e de dramática repercussão pessoal e social”, ressaltou ela.

O repositor trabalhou para a empresa de outubro de 2017 a junho de 2020, sendo demitido por ter pego duas quentinhas, as quais ele não teria direito.

O ex-empregado usava moto para ir ao trabalho e as refeições estavam reservadas aos empregados que iam de ônibus, devido à redução das frotas de transporte público, durante a pandemia da Covid-19. 

De acordo com o repositor, as refeições em questão eram sobras, que chegavam, algumas vezes, a serem jogadas no lixo pela empresa.

Já a empresa alegou que ele foi demitido por justa causa por dois motivos. Por ter se apropriado dos almoços por dois dias, deixando os trabalhadores para quem as marmitas eram destinadas com fome, e por ter comido no depósito da loja, o que era proibido, de acordo com a empresa, já que o local conta com um refeitório.

No entanto, a juíza Ana Paula Scolari ressaltou que, em consonância com a prova testemunhal, durante o tempo todo de contrato de trabalho, ele não teve nenhuma penalidade ou falta grave.

Ao analisar as notas fiscais do processo, a juíza constatou, ainda, que cada almoço custava R$ 7, totalizando R$ 14 as duas refeições. Um valor que, segundo ela, não justificaria a penalidade máxima de demissão por justa causa, “sem que este ostentasse nenhuma penalidade em todo o seu tempo de labor em benefício da empresa”.

O número do processo é o 0000344-70.2020.5.21.000.

Tags: Justiça do TrabalhoJustiça TrabalhistaTRTRN
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