O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente a Ação Civil Pública de Responsabilização pela Prática de Atos de Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público do RN contra ex-secretários e servidores do município de Parnamirim sob a alegação que houve sobrepreço na contratação de bandas musicais para apresentação no carnaval de 2014, na praia de Pirangi. Em sua sentença, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, do Grupo Estadual de Apoio às Metas do CNJ, refutou os argumentos do órgão acusatório e absolveu os envolvidos.
Foram rejeitadas as denuncias contra Laizomar Wanderley da Silva (então secretário municipal de Turismo); Mara Virgínia Nôga Costa (então secretária municipal de Finanças); Francisco das Chagas Rodrigues de Sousa (então titular da pasta de Administração) e Henrique Eduardo Costa, servidor do município. O MP/RN alegou que houve um dano ao erário público no valor de R$ 421.151,83 (quatrocentos e vinte e um mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), na contratação dos serviços.
Na sentença, o juiz reconheceu que a maioria dos pagamentos realizados revelaram valores maiores do que àqueles praticados pelos artistas ao longo daquele ano, mas reiterou que “a contratação se deu para período festivo, a exemplo de festas de final de ano, veraneio, Carnaval e São João, épocas nas quais, naturalmente, há um aumento na demanda de contratações deste vies e se torna, a meu sentir, compreensível o recrudescimento dos valores nos cachês dos artistas”.