Em mais uma manifestação que indica rejeição ao desrespeito às normas e a fake News, a Justiça Eleitoral concedeu nesta quinta-feira (15) ao prefeito e candidato à reeleição Álvaro Dias (PSDB) duas decisões favoráveis sobre veiculação de propaganda eleitoral. Uma delas com direito de resposta. As duas representações são em desfavor do candidato de oposição, Jean Paul Prates (PT), pela utilização de uma frase de Álvaro fora de contexto em sua propaganda, com o intuito de induzir o eleitor a uma avaliação negativa do candidato do PSDB.
Em uma das sentenças, a juíza da 3ª Zona Eleitoral de Natal Hadja Rayanne Holanda de Alencar, determina que a resposta do candidato Álvaro Dias deverá ser veiculada no perfil do Instagram do opositor em até dois dias após a entrega da mídia física e deve ficar disponível por prazo não inferior a dois dias. A postagem tem que estar aberta, sem restrições de visualizações.
A magistrada citou o artigo 58 da Lei 9504/97, que trata sobre o direito de resposta ao candidato, partido ou coligação atingidos. Ela afirma que “de fato contém uma descontextualização de declaração feita pelo candidato Álvaro Dias, na medida em que uma frase de sua fala em entrevista concedida é retirada do contexto e passa a funcionar como a emissão de uma opinião sua, no sentido de que ‘Natal teria uma das orlas mais feias do Brasil’”.
Liminar
Outra vitória nesta quinta-feira junto à Justiça Eleitoral do RN para o candidato majoritário da coligação Avança Natal refere-se ao mesmo conteúdo de propaganda do candidato opositor, novamente distorcendo a fala do prefeito de Natal em entrevista.
A liminar concedida determina a suspensão de veiculação deste conteúdo em sua propaganda na televisão. Uma decisão que se soma à suspensão já estabelecida anteriormente para o programa de rádio do postulante do PT. Quanto ao direito de resposta para Álvaro Dias, a juíza eleitoral da 2ª Zona, Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, afirma que se pronunciará no momento de análise do mérito.