• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Celebração de acordo sem participação de advogado que atuou na ação não exclui direito a honorários

Ilo Aranha by Ilo Aranha
outubro 16, 2020
in Noticias
0
Celebração de acordo sem participação de advogado que atuou na ação não exclui direito a honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa de engenharia que buscava reverter condenação ao pagamento de honorários em favor de advogado que atuou em ação ajuizada por um condomínio, mas não participou do acordo firmado entre as partes – realizado e homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou a verba.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar pouco mais de R$ 281 mil ao condomínio, além de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Após a interposição de apelação pelas partes, elas realizaram acordo, no qual o condomínio foi representado por sua nova advogada, que participou das tratativas e cuja procuração revogou, automaticamente, o mandato outorgado aos advogados anteriores.

Após o acordo, um dos advogados que representaram o condomínio requereu que fossem preservados os seus legítimos interesses em relação aos honorários sucumbenciais definidos na sentença condenatória. No entanto, na homologação do acordo, o juiz indeferiu o pedido do advogado, pois o acordo foi apresentado antes do trânsito em julgado da sentença.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por sua vez, deu provimento à apelação interposta pelo advogado para condenar a empresa ao pagamento da verba honorária fixada na sentença condenatória.

Direito aos honorários

A relatora do recurso interposto pela empresa, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 24, parágrafo 4º, da Lei 8.906/1994 dispõe que “o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença”.

Segundo a ministra, a interpretação dada ao dispositivo legal, inclusive em precedentes do STJ, é a de que o acordo firmado entre as partes, sem a concordância do advogado, não atinge o direito ao recebimento dos honorários advocatícios fixados em sentença judicial transitada em julgado.

Nancy Andrighi lembrou precedente da própria Terceira Turma no sentido de que, embora seja direito autônomo do advogado a execução da verba honorária de sucumbência – inclusive nos próprios autos – não há como atribuir força executiva à sentença que não transitou em julgado se as partes celebraram acordo que foi devidamente homologado por sentença, devendo o causídico, nessa situação, valer-se das vias ordinárias.

Peculiaridades do caso

Apesar da ausência do trânsito em julgado no caso em análise, a ministra entendeu que deve ser flexibilizada essa interpretação normativa, dadas as peculiaridades do caso concreto. Ela ressaltou que a sentença que condenou a empresa foi mantida monocraticamente pelo desembargador relator no TJRJ, “o que demonstra o zelo e competência na atuação do ex-patrono do condomínio”.

Na hipótese, a relatora ainda verificou que o pagamento de 10% do valor da condenação a título de verba honorária foi mantido pelo tribunal fluminense em 25 de janeiro de 2016, e estava prestes a transitar em julgado, não fosse pelo fato de as partes terem, no dia 28 de janeiro de 2016, pedido a homologação de acordo extrajudicial, que não fez menção ao pagamento da verba honorária, e que contou com a participação de nova advogada constituída nos autos.

Ao destacar a necessidade de observância ao dever de boa-fé contratual, a ministra reconheceu o direito autônomo do advogado ao recebimento da verba honorária estabelecida na sentença, devendo a decisão ser considerada título executivo judicial, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei 8.906/1994.

Leia o acórdão.

Tags: AcordoAdvogadosHonorários AdvocatíciosSTJ
Previous Post

Justiça Eleitoral suspende conteúdo e garante direito de resposta a Álvaro Dias

Next Post

Comissão aprova história das mulheres do RN como atividade extracurricular

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Comissão aprova história das mulheres do RN como atividade extracurricular

Comissão aprova história das mulheres do RN como atividade extracurricular

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Senac Mossoró conquista medalha de bronze na 11ª Olimpíada Brasileira de Geografia

Senac Mossoró conquista medalha de bronze na 11ª Olimpíada Brasileira de Geografia

setembro 8, 2026
Associados Sinduscon-RN participam de visita técnica promovida pela Coopercon-RN

Associados Sinduscon-RN participam de visita técnica promovida pela Coopercon-RN

setembro 8, 2026
Consumidor: Direito à informação nos contratos bancários

Consumidor: Direito à informação nos contratos bancários

dezembro 9, 2020
Justiça Federal suspende resolução da ANTT com novas regras do CIOT

Justiça Federal suspende resolução da ANTT com novas regras do CIOT

fevereiro 4, 2020
Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026
Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026
Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026
Adolescente de 15 anos consegue sensor de glicemia após pedido da Defensoria na Justiça

Adolescente de 15 anos consegue sensor de glicemia após pedido da Defensoria na Justiça

setembro 8, 2026

Notícias Recentes

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026
Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026
Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026
Adolescente de 15 anos consegue sensor de glicemia após pedido da Defensoria na Justiça

Adolescente de 15 anos consegue sensor de glicemia após pedido da Defensoria na Justiça

setembro 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026
Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.