A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou ao Supermercado Nordestão Ltda. o pagamento de prêmio de “incentivo de metas” a ex-empregado que deixou de recebê-lo, durante três meses, por ter apresentado atestados médicos.
O ex-empregado alegou que recebia um incentivo mensal de 15%, mas, quando adoecia, mesmo apresentando atestado, o supermercado não pagava, “como forma de punição”.
O Nordestão argumentou que o benefício foi criado por ele, sendo devido somente a quem preencher os requisitos listados na norma interna de sua implantação.
Informou, ainda, que deixou de pagar ao autor do processo em alguns meses pelo não cumprimento desses requisitos, como período de experiência, faltas injustificadas, férias e apresentação de atestados médicos.
A desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no TRT-RN, destacou que a empresa admitiu que o ex-empregado não recebeu o benefício em janeiro, abril e junho de 2022 porque apresentou atestados que, quando somados, ultrapassaram o limite de três pontos previsto na norma interna.
Ela citou, ainda, o item “8.3. b” da norma que desclassifica o empregado para receber o incentivo quando houver “o acúmulo de de 3 pontos ou mais entre atestados e/ou declarações”.
Para ela, esse item exige o comparecimento do empregado mesmo nas hipóteses de ausência permitida por lei, como no caso de doença. Isso afronta o “princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho”.
“Não há como se validar uma norma interna (…) que penaliza seus empregados ao deixar de considerar justificada a ausência ao trabalho para tratamento de saúde, quando tal hipótese se encontra prevista em lei”, concluiu ela.
“Decerto, tal conduta pode conduzir o empregado a querer trabalhar mesmo sem estar em condições físicas para
tanto”.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN manteve o julgamento da 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN).