A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou um militar da reserva, residente em Natal, pelo crime de armazenar e transmitir arquivos com pornografia infanto-juvenil pela internet. Foram mais de 209 arquivos encontrados em equipamentos de propriedade do militar. Sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior definiu a condenação de 1 ano e 2 meses a ser cumprida em regime aberto, o que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, o réu pagará prestação pecuniária de R$ 4 mil e 10 dias-multa, com cada um equivalendo a do salário mínimo vigente.
Sendo o proprietário do equipamento em que encontradas as imagens, caberia ao acusado Severino Lopes da Silveira Moura, no mínimo, trazer alguma explicação plausível acerca das imagens, de modo a suscitar a chamada dúvida razoável neste Juízo. Nada obstante, o acusado não apenas nada trouxe de relevante, como ainda afirmou não ter a quem atribuir, em sua casa, tal conduta¿, escreveu o magistrado na sentença. O Juiz Federal Walter Nunes analisou ainda que não há dúvidas, ainda, quanto ao elemento subjetivo do tipo, o dolo do acusado em armazenar esse tipo de conteúdo em seu notebook.