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Home Em Foco

Idosa com Covid-19 terá internação custeada por plano de saúde

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 27, 2020
in Em Foco
0
Idosa com Covid-19 terá internação custeada por plano de saúde

Uma idosa de 73 anos, diagnosticada com a Covid-19, e que com 50% dos pulmões comprometidos terá a sua internação custeada pelo plano de saúde Hapvida Assistência Médica, que alegava “extrema má-fé” da usuária do Plano de Saúde que teria solicitado a internação após 15 dias da contratação do serviço. A empresa havia entrado com um pedido feito por meio de Agravo, mas os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN negaram, mantendo a determinação preliminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.

Com isso, além da internação o plano de saúde terá que fornecer dos insumos médicos necessários e o tratamento no Hospital Antônio Prudente ou em outro particular da rede conveniada.

A decisão destacou que, diante da situação pública de emergência na saúde, uma idosa acometida da Covid-19, estando com 50% dos pulmões comprometidos, enquadra-se na situação de urgência/emergência e que a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê o prazo máximo de 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.

“Nesse rumo, sendo notório que a legislação de regência limita o período de carência relativamente à cobertura dos casos de urgência e emergência no prazo definido, não se sustenta a negativa de cobertura com fundamento de que usuário está cumprindo período de carência”, ressalta o julgamento, sob a relatoria do juiz convocado João Afonso Pordeus.

O julgamento ainda destacou que se o procedimento foi categorizado como “de urgência” pelo médico assistente, não é papel do Poder Judiciário avaliar os critérios adotados pelo profissional médico para definição do estado de saúde da paciente e a necessidade, ou não, do correspondente tratamento prescrito, pois é ele quem detém o conhecimento técnico especializado para fornecer dito diagnóstico e definir o procedimento necessário ao resguardo da saúde é de urgência ou eletivo.

(Agravo de Instrumento nº 0807020-79.2020.8.20.0000)

Tags: COVID-19IdosaPlano de Saúde
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