• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Hospedagem de e-mail no exterior não isenta provedor de fornecer dados exigidos por juiz brasileiro

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 2, 2021
in Em Foco
0
Hospedagem de e-mail no exterior não isenta provedor de fornecer dados exigidos por juiz brasileiro

Em consonância com o artigo 11 do Marco Civil da Internet, haverá a aplicação da lei brasileira – e a jurisdição de autoridade nacional – sempre que qualquer operação de coleta, armazenamento e tratamento de registros e dados pessoais ou de com​unicações por provedores de internet ocorrer no Brasil, ainda que apenas um dos dispositivos esteja no país e mesmo que as atividades sejam feitas por empresa no exterior.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou o prosseguimento da execução de multa de R$ 310 mil contra a Microsoft, por descumprimento de ordem judicial para fornecer informações de um usuário de e-mail que teria lançado ameaças contra uma pessoa e uma empresa.

No recurso especial, a Microsoft defendeu que a Justiça brasileira seria incompetente para a análise do caso, já que o endereço eletrônico era acessado de fora do Brasil e o provedor de conexão também se localizava no exterior.

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que, de acordo com a doutrina, em conflitos transfronteiriços na internet, a autoridade responsável deve atuar de forma prudente, reconhecendo que a territorialidade da jurisdição permanece como regra, cuja exceção só pode ser invocada quando atendidos três critérios cumulativos: a existência de fortes razões jurídicas de mérito; a proporcionalidade entre a medida e o fim desejado; e a observância dos procedimentos previstos nas leis locais e internacionais.

A ministra também lembrou precedente da Quarta Turma (REsp 1.168.547) no sentido de que, quando a alegada atividade ilícita tiver sido praticada na internet, independentemente de foro previsto no contrato de prestação de serviço, a autoridade judiciária brasileira é competente – desde que seja acionada para resolver o conflito se o autor tiver domicílio no país, e o Brasil tenha sido o local de acesso à informação.

Equívoco

Nancy Andrighi considerou um equívoco imaginar que qualquer aplicação hospedada fora do Brasil não possa ser alcançada pela jurisdição nacional ou que as leis brasileiras não sejam aplicáveis às suas atividades.

“É evidente que, se há ofensa ao direito brasileiro em aplicação hospedada no estrangeiro (por exemplo, uma ofensa veiculada contra residente no Brasil em rede social), pode ocorrer a determinação judicial de que tal conteúdo seja retirado da internet e que os dados do autor da ofensa sejam apresentados à vítima. Não fosse assim, bastaria a qualquer pessoa armazenar informações lesivas em países longínquos para não responder por seus atos danosos”, explicou.

Leitura no Brasil

Segundo a ministra, a alegação de que os acessos à conta de e-mail da qual se originaram as mensagens ofensivas teriam ocorrido no exterior, além de não ter sido devidamente comprovada, não é relevante para a solução do processo, tendo em vista que tais mensagens foram recebidas e lidas em território brasileiro – o que, para a relatora, já é motivo suficiente para atrair a jurisdição nacional.

Ao manter o acórdão do TJSP, Nancy Andrighi enfatizou que a afirmação de que a obtenção dos dados do autor das mensagens dependeria de provedores localizados fora do país não é capaz de alterar o julgamento, pois o procedimento de identificação precisa de informações tanto dos provedores de aplicação quanto, posteriormente, de um provedor de acesso (uma empresa de telefonia).

“Esta controvérsia envolve a primeira parte das informações (os registros de aplicação). Se houver a necessidade de dados de provedores de acesso localizados no estrangeiro, então haverá o dever de pleitear tais informações em jurisdição estrangeira”, concluiu a ministra.

Leia o acórdão.​

Tags: JustiçaMarco Civil da InternetSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

Primeiro dia de vacinação imuniza quase 2,2 mil idosos com 85 anos ou mais

Next Post

Conselho de Ética pode analisar nesta terça-feira processos contra Flordelis e Daniel Silveira

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Conselho de Ética pode analisar nesta terça-feira processos contra Flordelis e Daniel Silveira

Conselho de Ética pode analisar nesta terça-feira processos contra Flordelis e Daniel Silveira

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Motorista e empresa são condenados por acidente com colisão traseira em Natal

Motorista e empresa são condenados por acidente com colisão traseira em Natal

julho 14, 2026
MPF recorre ao STJ para garantir conclusão de obras de conjunto habitacional em Natal (RN)

MPF recorre ao STJ para garantir conclusão de obras de conjunto habitacional em Natal (RN)

junho 21, 2021
Álvaro Dias obtém mais três vitórias na Justiça Eleitoral

Álvaro Dias obtém mais três vitórias na Justiça Eleitoral

outubro 27, 2020
Estado deve aceitar documentação de nível superior de aprovada para cargo de técnico de enfermagem

Estado deve aceitar documentação de nível superior de aprovada para cargo de técnico de enfermagem

maio 31, 2022
Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

outubro 23, 2026
STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

outubro 23, 2026
Operação Balcão: MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-juízes do TRE-RN por corrupção envolvendo decisão judicial

Operação Balcão: MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-juízes do TRE-RN por corrupção envolvendo decisão judicial

outubro 23, 2026
Justiça mantém condenação de supermercado por venda de frangos impróprios para consumo

Justiça mantém condenação de supermercado por venda de frangos impróprios para consumo

outubro 23, 2026

Notícias Recentes

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

outubro 23, 2026
STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

outubro 23, 2026
Operação Balcão: MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-juízes do TRE-RN por corrupção envolvendo decisão judicial

Operação Balcão: MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-juízes do TRE-RN por corrupção envolvendo decisão judicial

outubro 23, 2026
Justiça mantém condenação de supermercado por venda de frangos impróprios para consumo

Justiça mantém condenação de supermercado por venda de frangos impróprios para consumo

outubro 23, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

outubro 23, 2026
STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

outubro 23, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.