Os integrantes do grupo de trabalho encarregado de sugerir diretrizes ao Judiciário para implementação do juiz das garantias reuniram-se pela segunda vez, na tarde da quarta-feira (6/3), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Os trabalhos foram presididos pelo conselheiro José Rotondano.
A tarefa dos participantes é elaborar um texto que servirá de base para regulamentar a atuação desses magistrados. A Lei n. 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, criou a figura do juiz das garantias. O trabalho consiste em assegurar as garantias e o controle de legalidade da investigação criminal e preservar os direitos individuais de investigados e investigadas.
Os integrantes do GT devem alinhar a atuação dos tribunais às diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298. Entre as determinações, está a de que o juiz de garantias atuará na fase do inquérito policial. Depois, a partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução. Em casos de competência do Tribunal do Júri ou de violência doméstica, esses magistrados não deverão ser envolvidos.
O conselheiro Rotondano marcou o próximo encontro do grupo para 22 de março. Na data, deve ser apresentada uma minuta de texto com a consolidação das colaborações dos participantes do GT. “Essa pluralidade de pessoas escolhidas para compor a comissão certamente trará mais informações, mais elementos para que possamos ter uma resolução em sintonia com o que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal”, pontuou o magistrado que presidiu a reunião.
O GT conta com a participação de representantes do Sistema de Justiça, como tribunais estaduais e federais, do Conselho da Justiça Federal (CJF), de associações de magistrados e advogados, do Ministério Público, entre outras.