Com o objetivo de subsidiar o julgamento de pedido de medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 759), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que sejam solicitadas ao presidente da República, Jair Bolsonaro, com a máxima celeridade, informações sobre a nomeação de reitores e vice-reitores de universidades federais e de diretores das instituições federais de ensino superior. Na decisão, o relator também solicitou a manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. O prazo para a resposta, comum a todas as autoridades, é de cinco dias.
A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumenta que as nomeações estariam ocorrendo em desacordo com as listas tríplices enviadas por essas entidades, em violação aos preceitos fundamentais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária. No pedido de liminar, a OAB requer que seja determinado ao presidente da República que nomeie apenas o primeiro nome da lista enviada pelas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior, em respeito à consulta feita às comunidades acadêmicas. A entidade também pede a anulação dos atos de nomeação já realizados que não tenham obedecido a escolha da comunidade.
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