• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Exigência de comum acordo para ajuizamento de dissídio coletivo é constitucional

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 4, 2020
in Em Foco
0
Exigência de comum acordo para ajuizamento de dissídio coletivo é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou constitucional dispositivo da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) que exige a anuência mútua das partes para o ajuizamento de dissídio coletivo trabalhista e atribui legitimidade ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar o dissídio em caso de greve em atividades essenciais. A decisão, por maioria, se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3392, 3423, 3431, 3432 e 3520. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, não há nos dispositivos qualquer violação às cláusulas pétreas da Constituição Federal.

Autocomposição

As medidas foram incluídas pela EC 45/2003 nos parágrafos 2º e 3º do artigo 114 da Constituição Federal, que trata da competência da Justiça do Trabalho. Segundo o relator, a Reforma do Judiciário implementou boas práticas internacionais, e um de seus objetivos foi diminuir o poder normativo da Justiça do Trabalho e privilegiar a autocomposição.

Ele lembrou que, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a melhor forma de composição na resolução de conflitos coletivos deve privilegiar a normatização autônoma, evitando a imposição do poder estatal. “No contexto brasileiro, isso significa enfraquecer o poder normativo que era dado à Justiça do Trabalho e expandir os meios alternativos de pacificação, como a mediação e a arbitragem, mesmo que estatal”, assinalou. “A jurisprudência do STF, inclusive, destaca a importância dos acordos coletivos na Justiça do Trabalho e da autocomposição dos conflitos trabalhistas”.

Legitimidade

Sobre a alegação de que a emenda teria retirado a legitimidade das entidades sindicais para propor dissídios coletivos, o ministro Gilmar Mendes frisou que o parágrafo 3º do artigo 114 da Constituição é claro ao afirmar que o MPT poderá ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão do interesse público. “Não há que se falar, portanto, em supressão de competências de entidades sindicais”, ressaltou. “Em verdade, a norma traz uma garantia de pacificação de conflitos no caso de greve em atividades essenciais, de modo a privilegiar a paz social”. Ainda de acordo com o ministro, a alteração não impede o acesso à Justiça.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Tags: ADIsAjuizamentoComum AcordoDissídio ColetivomptSTF
Previous Post

Uso simultâneo de imóvel para moradia e comércio não impede usucapião especial urbana

Next Post

Brasil inicia neste mês testes com vacina contra covid-19

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Brasil inicia neste mês testes com vacina contra covid-19

Brasil inicia neste mês testes com vacina contra covid-19

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Atos de rua de campanhas políticas e ações na internet começam nesta terça-feira (16)

Atos de rua de campanhas políticas e ações na internet começam nesta terça-feira (16)

agosto 15, 2022
Bolsonaro anuncia revogação de decreto sobre o SUS; oposição comemora

Bolsonaro anuncia revogação de decreto sobre o SUS; oposição comemora

outubro 29, 2020
MEC publica edital do 1º processo seletivo do Sisu 2021

MEC publica edital do 1º processo seletivo do Sisu 2021

fevereiro 11, 2021
Abuso sexual infantil: como identificar, prevenir e combater

Abuso sexual infantil: como identificar, prevenir e combater

maio 18, 2021
Copom reduz taxa Selic para 14,25% ao ano

Copom reduz taxa Selic para 14,25% ao ano

junho 18, 2026
Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

junho 18, 2026
Conto da Sorte: operação do MPRN apura esquema suspeito de movimentar bilhões de Reais em bets ilegais

Conto da Sorte: operação do MPRN apura esquema suspeito de movimentar bilhões de Reais em bets ilegais

junho 18, 2026
Projeto Semtas na Comunidade leva serviços gratuitos aos moradores da Zona Norte neste sábado (20)

Projeto Semtas na Comunidade leva serviços gratuitos aos moradores da Zona Norte neste sábado (20)

junho 18, 2026

Notícias Recentes

Copom reduz taxa Selic para 14,25% ao ano

Copom reduz taxa Selic para 14,25% ao ano

junho 18, 2026
Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

junho 18, 2026
Conto da Sorte: operação do MPRN apura esquema suspeito de movimentar bilhões de Reais em bets ilegais

Conto da Sorte: operação do MPRN apura esquema suspeito de movimentar bilhões de Reais em bets ilegais

junho 18, 2026
Projeto Semtas na Comunidade leva serviços gratuitos aos moradores da Zona Norte neste sábado (20)

Projeto Semtas na Comunidade leva serviços gratuitos aos moradores da Zona Norte neste sábado (20)

junho 18, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Copom reduz taxa Selic para 14,25% ao ano

Copom reduz taxa Selic para 14,25% ao ano

junho 18, 2026
Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

junho 18, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.