O Regime Fiscal Sustentável, conhecido como Novo Arcabouço Fiscal (PLP 93/2023), é um mecanismo de controle do endividamento que substitui o Teto de Gastos, atualmente em vigor, por um regime fiscal sustentável focado no equilíbrio entre arrecadação e despesas. Mais do que impedir gastos acima de um limite, o regime condiciona maiores gastos do governo ao cumprimento de metas de resultado primário, buscando conter o endividamento e criando condições para a redução de juros e garantia de crescimento econômico.
Estudos realizados pela Consultoria Legislativa e pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara dos Deputados descrevem a proposta e seus impactos. Conheça ainda nesta página o parecer preliminar do relator da proposta em relação ao projeto enviado pelo governo
Regras fiscais que apontem para uma gestão responsável dos recursos públicos são fundamentais para manter a confiança na capacidade do governo de honrar seus compromissos – tanto os relativos às políticas públicas para atender as necessidades da população, quanto os referentes aos pagamentos da dívida pública.
O Teto de Gastos, atual regra fiscal, já apresenta esgotamento, na medida em que não consegue permitir a aplicação dos recursos necessários:
À realização das políticas públicas essenciais, como o Bolsa Família
Ao acompanhamento de despesas que crescem acima da inflação, como benefícios previdenciários, reajustados pelo salário mínimo.
Desde o início da vigência do Teto de Gastos, as despesas obrigatórias passaram a consumir a maior parte dos recursos, enquanto as despesas discricionárias (investimentos em novas obras, por exemplo) não só estagnaram como decresceram
O projeto do Novo Arcabouço Fiscal apresenta metas anuais para o resultado primário (arrecadação menos despesas), para os orçamentos fiscal e da seguridade social. É em função do cumprimento dessas metas que será fixado quanto o governo pode gastar no ano seguinte.
As regras para o crescimento da despesa estão definidas no Regime Fiscal Sustentável e serão aplicadas de acordo com o cumprimento das metas de resultado primário definidas anualmente nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs).
CONHEÇA AS REGRAS QUE PRETENDEM GARANTIR A SUSTENTABILIDADE DA
DÍVIDA PÚBLICA:
Metas econômicas
Pela regra do Teto de Gastos, a meta primária do governo era fixa, estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano seguinte.
O Novo Arcabouço estabelece uma meta que funciona como uma banda: deve flutuar entre – 0,25% a +0,25% do crescimento real da economia no ano anterior.
Pela LDO 2024, as metas para 2024, 2025 e 2026 serão, respectivamente, 0,0%, 0,5% e 1,0% do PIB, com banda de 0,25%
Limitação dos gastos
Sempre que a economia do país crescer dentro da banda estabelecida, no ano seguinte, o crescimento real do teto de gastos será igual a 70% do crescimento real da receita primária, acumulada em 12 meses até junho.
• Essa possibilidade de aumento de gastos é limitada a um crescimento real da economia de no mínimo 0,6% ao ano e no máximo de 2,5% ao ano.
• Caso o resultado primário fique abaixo da banda inferior da meta, o crescimento do teto no ano seguinte ficará limitado a 50% do crescimento da receita, também limitado a um crescimento real mínimo de 0,6% ao ano e máximo de 2,5% ao ano.
Suponha que o crescimento real da receita foi de 2,5%. Caso cumprida a meta de superávit primário, o aumento real da despesa poderá ser de no máximo 1,75%. Se o superávit não for cumprido, o governo poderá gastar no máximo 1,25% a mais que a despesa do ano anterior.
Cumprir a meta dá mais liberdade de gastos ao governo, que poderá gastar 0,50 pontos percentuais a mais em relação ao ano anterior.
De acordo com a proposta de substitutivo do relator,
obedecem a esse teto de gastos:
• aumento de capital de estatais
• gastos com agências reguladoras
• complementação de recursos da União para pagamento do piso da enfermagem
Estão fora do teto:
• transferências constitucionais ou legais a outros entes federativos (repartição de receitas)
• despesas sazonais (da Justiça Eleitoral, por exemplo)
• despesas excepcionais e imprevisíveis (créditos extraordinários)
• despesas que são financiadas com uma receita específica, que não pode ser usada pra outra finalidade, e que não é realizada caso a despesa fique no teto (por exemplo, despesas custeadas com receitas de doações, de acordos judiciais para reparação de danos e de receitas obtidas das instituições de ensino
federais)
Incentivo a investimentos
O projeto garante um aporte mínimo de investimentos, a cada ano, igual ou maior ao montante investido no ano anterior, corrigido pela inflação
Além disso, de acordo com a proposta do substitutivo do relator, sempre que houver superávit primário acima do valor superior da banda da meta, 70% do equivalente a esse superávit será exclusivamente destinado a investimentos, desde que não ultrapasse 0,25% do total do PIB
É uma maneira de incentivar o aquecimento da economia, não apenas com a realização de obras que melhorem a infraestrutura do país, mas criando um ciclo virtuoso de crescimento econômico
CONHEÇA ALGUMAS MEDIDAS DE AJUSTE PROPOSTAS PELA VERSÃO PRELIMINAR DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR:
• O acompanhamento do cumprimento de metas será realizado paulatinamente a cada dois meses
• Caso as metas não sejam cumpridas, deve haver contingenciamento de despesas discricionárias, resguardadas as despesas mínimas necessárias para o funcionamento da máquina pública, nos termos em que dispuser a LDO
• Além disso, serão adotadas, no ano seguinte, medidas automáticas de controle de despesas obrigatórias, como:
– não concessão de aumento real de despesas obrigatórias
– suspensão de criação de novos cargos públicos
– suspensão da concessão de benefícios acima da inflação
• O Poder Executivo poderá enviar projeto de lei ao Congresso solicitando a suspensão parcial de algumas das medidas, caso se verifique que as medidas mantidas são suficientes para compensar o não cumprimento da meta.
• Caso despesas obrigatórias superem 95% das despesas primárias (que excluem juros e amortização), medidas de controle também são disparadas automaticamente
• Gestores não podem ser punidos pelo não cumprimento das metas estabelecidas pelo Novo Arcabouço, caso tenham respeitado medidas de contingenciamento e acionado as medidas automáticas de controle