• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Negócios

Empresa tem 60 dias para apresentar plano de compensação de dano ambiental em Ipanguaçu

Ângelo Boanerge by Ângelo Boanerge
agosto 13, 2019
in Negócios, Noticias
0
Empresa tem 60 dias para apresentar plano de compensação de dano ambiental em Ipanguaçu

(Foto: Reprodução)

A Justiça estipulou um prazo de 60 dias para que a empresa Cerâmica Santa Edwirge elabore e apresente ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), um plano técnico de plantio de mudas necessárias à compensação do dano ambiental causado no Bioma Caatinga, na região central do Estado. A sentença é do juiz João Henrique Bressan de Souza, da comarca de Ipanguaçu.

Ele determinou também que, após aprovação do plano, a empresa cumpra as normas legais regulamentares, bem como as exigências e prazos legais fixados pelo órgão ambiental e/ou constantes no plano técnico das mudas, sob pena multa diária no valor de mil reais, limitada a R$ 100 mil, a ser suportada pela empresa e destinada ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Lei Estadual n.º 6.678).

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública para Tutela do Meio Ambiente contra a empresa G & L Indústria e Comércio Ltda (Cerâmica Santa Edwirge), objetivando a sua condenação para elaborar e apresentar ao Idema plano técnico de plantio de mudas necessárias à compensação do dano ambiental causado em decorrência do depósito de 08st de lenha nativa (Bioma Caatinga) sem as devidas licenças ambientais, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.

O MP alegou que empresa foi autuada no dia 2 de setembro de 2009, em razão de manter em depósito lenha nativa sem a autorização (Documento de Origem Florestal), conforme foi demonstrado no Auto de Infração juntado aos autos.

Informou, ainda, que expediu notificação ao infrator ambiental para comparecer à audiência extrajudicial para firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com vista a realizar à recuperação dos danos ambientais. Entretanto, os representantes da empresa não compareceram, nem apresentaram justificativa para tal. Assim, requereu a condenação da empresa para fazer a compensação ambiental.

Decisão

Ao julgar o caso, o magistrado João Henrique Bressan rejeitou a alegação de prescrição feita pela empresa, seguindo disciplina do artigo 225, caput, da Constituição Federal, bem como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que considera que o dano ambiental inclui-se entre os bens indisponíveis e, como tal, encontra-se acobertado pelo manto da imprescritibilidade.

O juiz também teve por base de seu entendimento a Lei 6.938/81, da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a qual prevê que, em matéria de meio ambiente natural, a responsabilidade civil segue a teoria do risco da atividade.

Assim, esclareceu que as atividades que geram riscos ambientais devem operar de acordo com a legislação vigente, atendendo às exigências técnicas ambientais exigidas pelos órgãos competentes, através do licenciamento ambiental. “Vale salientar que um dos pilares do Direito Ambiental é o princípio da precaução, que visa evitar a ocorrência de prejuízo ao meio ambiente”, pontuou.

Para o magistrado, a atividade desempenhada pela empresa é potencialmente poluidora, haja vista que operou mantendo em depósito lenha nativa, sem as devidas licenças ambientais, sendo, inclusive, autuada pelo órgão ambiental competente, conforme demonstrou o Auto de Infração e Termo de Inspeção que foi juntado aos autos do processo.

“Portanto, o exame dos autos autoriza a conclusão da irregularidade de posse de material lenhoso (lenha nativa) pela requerida, na medida em que não possui as devidas licenças ambientais, resultando na procedência do pedido formulado pela parte autora”, decidiu o juiz João Bressan.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: Bioma CaatingaCerâmica Santa EdwirgeIDEMAInstituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio AmbienteIpanguaçuJoão Henrique Bressan de SouzaTJRN
Previous Post

Produtividade: Presidência do TJRN designa mais dois juízes para o Grupo de Apoio às Metas do CNJ

Next Post

MPRN doará equipamentos para a Polícia Militar

Ângelo Boanerge

Ângelo Boanerge

Next Post
MPRN doará equipamentos para a Polícia Militar

MPRN doará equipamentos para a Polícia Militar

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026
Nova diretoria da Adepol/RN é eleita por aclamação

Nova diretoria da Adepol/RN é eleita por aclamação

março 17, 2020
TCE/RN define entendimento sobre verbas indenizatórias em câmaras de vereadores

TCE/RN define entendimento sobre verbas indenizatórias em câmaras de vereadores

novembro 27, 2020
Congresso promulga emenda da idade limite para nomeação de magistrados

Congresso promulga emenda da idade limite para nomeação de magistrados

maio 18, 2022
Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026
Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026
Paulinho Freire apresenta ao Banco Mundial projetos para transformar mobilidade e orla de Natal

Paulinho Freire apresenta ao Banco Mundial projetos para transformar mobilidade e orla de Natal

março 12, 2026
CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026

Notícias Recentes

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026
Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026
Paulinho Freire apresenta ao Banco Mundial projetos para transformar mobilidade e orla de Natal

Paulinho Freire apresenta ao Banco Mundial projetos para transformar mobilidade e orla de Natal

março 12, 2026
CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026
Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.