A Câmara Criminal do TJRN manteve a prisão de um homem, acusado da prática de tráfico de drogas, detido após decisão da 1ª Vara da Comarca de Parnamirim, em fatos apurados nos autos do processo nº 0811420-90.2020.8.20.5124. O novo julgamento é relacionado ao habeas corpus, movido em favor de um homem, para o qual a defesa alega, dentre outros pontos, fundamentação genérica e desprovida de dados concretos que sustentem a custódia e que existe a necessidade de um tratamento psicológico. Contudo, o órgão julgador entendeu de forma diversa ao HC.
Dentre as razões para a manutenção do que foi decidido em primeira instância, a Câmara destacou a observação da informação dada pelo próprio acusado, quando do interrogatório, de ter proximidade com integrantes de facção criminosa, indicando a necessidade de não ser colocado em cela com integrantes da facção rival.
“Pelas mesmas razões, não vislumbro, ao menos numa primeira análise, a adequação e suficiência das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, tendo especialmente em conta os já explicados indicativos de delinquência habitual com ligação a integrantes de facção”, destaca a relatoria, ao destacar o quantitativo de dinheiro e de maconha encontrado no momento da abordagem.
Segundo o julgamento, tais circunstâncias e argumentos são demonstrativos de risco concreto à garantia da ordem pública, diante da suposta dedicação à atividade ilícita e probabilidade de renitência delitiva. “Assim, não se verifica a suposta ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, tampouco inidoneidade na fundamentação do decreto preventivo”, enfatiza.