A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve o bloqueio de bens de ex-prefeita da Pureza, Maria da Conceição da Costa Fonseca, e de mais quatro pessoas pedido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública. A defesa de um dos réus havia pedido a suspensão liminar da decisão do Juízo da 3ª vara da comarca de Ceará-Mirim, que determinou o bloqueio e sequestro de bens e valores dos demandados.
A ordem judicial, em virtude de fraude à licitação, objetivou a indisponibilidade dos bens imóveis e veículos automotores da ex-prefeita, de José Milton de Pontes (proprietário da empresa vencedora da licitação), de Antônio Lopes Neto (pregoeiro) e de Francimário Oliveira da Silva e Suzane do Nascimento Alves (integrantes da equipe de licitação) até o limite de R$ 533.946,26. Já o bloqueio, via Bacenjud foi considerado para abranger o montante de R$ 266.973,13. As quantias foram baseadas no dano ao erário provocado pelo grupo e também pelo enriquecimento ilícito.
Na ação, o MPRN, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Ceará-Mirim, apontou que os réus praticaram fraude na aquisição parcelada de material de construção, hidráulico, elétrico, ferramentas e outros, para suprir as demandas das Secretarias Municipais de Pureza. A modalidade da licitação foi pregão presencial ocorrido entre maio e junho de 2014.
A proposta da empresa vencedora, JM de Pontes ME, continha notas fiscais de fornecimento de mercadorias anteriores à deflagração da licitação. As mercadorias foram fornecidas em março de 2014 e o pregão começou em maio de 2014. É uma situação que indica a contratação direta anterior da empresa e o direcionamento dos processos licitatórios.
O parecer jurídico e a disponibilidade orçamentária e financeira estão sem assinatura, assim como uma das propostas de outra empresa concorrente também está sem assinatura da proprietária. Além disso, o prazo entre o lançamento do aviso do edital e a sessão de abertura das propostas foi inferior a oito dias úteis, contrariando lei que determina período não menor que oito dias úteis.
O MPRN ainda diz que a execução do contrato firmado após o pregão foi completamente viciada, visto que não havia controle efetivo do que era fornecido à Prefeitura, bem como que algumas notas fiscais eram superfaturadas.
Fonte: MPRN