• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno

Ilo Aranha by Ilo Aranha
janeiro 11, 2021
in Em Foco
0
Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno

Fachada do edifício sede do STF

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de: 

– obter passaporte ou carteira de identidade;

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– obter certidão de quitação eleitoral;

– obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Agência Brasil

Tags: JustificativaTribunal Superior EleitoralTSE
Previous Post

Andamento da análise das vacinas na Anvisa

Next Post

Edital para concurso da PF deve sair em janeiro, projeta presidente

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Edital para concurso da PF deve sair em janeiro, projeta presidente

Edital para concurso da PF deve sair em janeiro, projeta presidente

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Pórtico dos Reis Magos passará por revitalização com reforço na estrutura

Pórtico dos Reis Magos passará por revitalização com reforço na estrutura

abril 5, 2023
Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 27, 2026
Desembargadores Martha Danyelle e João Rebouças são indicados como dirigentes do TRE-RN para o biênio 2026-2028

Desembargadores Martha Danyelle e João Rebouças são indicados como dirigentes do TRE-RN para o biênio 2026-2028

junho 5, 2026
Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

fevereiro 27, 2026
Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

junho 9, 2026
Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

junho 9, 2026
Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

junho 9, 2026

Comissão de Meio Ambiente da FIERN debate Lei Geral do Licenciamento Ambiental 

junho 9, 2026

Notícias Recentes

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

junho 9, 2026
Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

junho 9, 2026
Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

junho 9, 2026

Comissão de Meio Ambiente da FIERN debate Lei Geral do Licenciamento Ambiental 

junho 9, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

junho 9, 2026
Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

junho 9, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.