• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

É possível adoção de medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença em ação de improbidade

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 26, 2021
in Em Foco
0
É possível adoção de medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença em ação de improbidade

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível adotar medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade, desde que sejam observados parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do tribunal – como a existência de indícios de que o devedor tenha patrimônio expropriável e o caráter subsidiário de tais medidas. 

Com esse entendimento, o colegiado deu parcial provimento a recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para determinar que o Tribunal de Justiça local analise o requerimento de apreensão da carteira de habilitação e do passaporte de um devedor – condenado em ação de improbidade administrativa –, após cinco anos de tentativas frustradas para recolher o montante referente à multa.

A apreensão dos documentos foi pedida pelo Ministério Público com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

O tribunal estadual entendeu, porém, que não haveria previsão legal expressa para a adoção das medidas requeridas, as quais atentariam contra os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de servir apenas como punição do devedor, sem garantir o pagamento da dívida. Para a corte, o dispositivo do CPC contraria o princípio da menor onerosidade na execução.

Ofensa à administração pública

O relator no STJ, ministro Herman Benjamin, informou que há no tribunal julgados favoráveis à adoção das chamadas medidas atípicas no âmbito da execução, desde que preenchidos certos requisitos. No entanto, lembrou que a Primeira Turma já indeferiu as medidas atípicas em uma execução fiscal, por entender que seria excessiva no caso específico.

Para o ministro, diversamente, o tribunal estadual não avaliou o caso concreto, considerando as medidas não razoáveis e desproporcionais de forma abstrata. Segundo ele, o que se discute é o cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade, e não podem ser admitidas “manobras para escapar da execução das sanções pecuniárias impostas pelo Estado, sob pena de as condutas contrárias à moralidade administrativa ficarem sem resposta”.

Para o relator, se o STJ entende que são cabíveis medidas executivas atípicas para a satisfação de obrigações de cunho estritamente patrimonial, “com muito mais razão elas devem ser admitidas em casos em que o cumprimento da sentença se dá para tutelar a moralidade e o patrimônio público”.

Análise do caso concreto

Na avaliação do ministro, os parâmetros construídos pela Terceira Turma no julgamento do REsp 1.788.950 têm amparo na doutrina e são adequados também ao cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade.

Naquele julgamento, o colegiado de direito privado estabeleceu que “a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade”.

Segundo Herman Benjamin, a proporcionalidade da medida não deve ser analisada em abstrato, a não ser que as instâncias ordinárias expressamente declarassem inconstitucional o artigo 139, IV, do CPC. Não sendo assim, observou, as balizas da proporcionalidade devem ser observadas com referência ao caso concreto, afastando-se as medidas atípicas nas hipóteses em que se mostrarem excessivamente gravosas – por exemplo, se causarem prejuízo ao exercício da profissão do devedor.

Leia o acórdão no REsp 1.929.230.

Tags: Ação de ImprobidadeAdministração PúblicaJurisprudênciaSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

Construtora terá que separar área comum de residencial de espaços ainda em obras

Next Post

Rossana Fonseca fala sobre suas propostas para a OAB/RN

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Rossana Fonseca fala sobre suas propostas para a OAB/RN

Rossana Fonseca fala sobre suas propostas para a OAB/RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
OAB/RN realiza desagravo em Santa Cruz nesta quarta-feira (02)

OAB/RN realiza desagravo em Santa Cruz nesta quarta-feira (02)

outubro 2, 2019
Câmara Criminal nega pedido para suposto líder de facção recorrer em liberdade após condenação

Câmara Criminal nega pedido para suposto líder de facção recorrer em liberdade após condenação

julho 23, 2021
Proteção Social de militares estaduais é tema de debate na Assembleia Legislativa

Proteção Social de militares estaduais é tema de debate na Assembleia Legislativa

outubro 26, 2021
Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

abril 29, 2026
Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

abril 29, 2026
Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

abril 29, 2026
Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

abril 29, 2026
Empresa não consegue reverter na Justiça classificação sobre sua situação fiscal

Empresa não consegue reverter na Justiça classificação sobre sua situação fiscal

abril 29, 2026

Notícias Recentes

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

abril 29, 2026
Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

abril 29, 2026
Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

abril 29, 2026
Empresa não consegue reverter na Justiça classificação sobre sua situação fiscal

Empresa não consegue reverter na Justiça classificação sobre sua situação fiscal

abril 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

abril 29, 2026
Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

abril 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.