• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Descumprimento em contrato imobiliário gera condenações a compradores

Ilo Aranha by Ilo Aranha
abril 7, 2022
in Em Foco
0
Descumprimento em contrato imobiliário gera condenações a compradores

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão anterior, proferida pelo mesmo órgão julgador, no sentido de reconhecer, judicialmente, que os compradores de um imóvel descumpriram um dos contratos firmados com uma empresa de empreendimentos imobiliários, para a qual seria entregue um apartamento, pelos então clientes, como forma de abatimento do saldo devedor do negócio firmado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, como taxas condominiais, energia, IPTU, dentre outros itens.

Isto, segundo o julgamento não teria sido cumprido e que gerou a determinação, no julgado inicial, de extinção do processo de execução nº 0857798-27.2016.8.20.5000, com a consequente condenação das partes compradoras ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% do valor da causa atualizado.


A peça recursal alegou, dentre vários pontos, por meio dos Embargos em Apelação Cível, que o acórdão embargado contém erro material, omissão e contradição no tocante ao contrato juntado aos autos, bem como à análise da quitação e documentos apresentados no feito.


Contudo, para os desembargadores integrantes do órgão fracionário do TJ potiguar, a jurisprudência é pacífica no sentido de que os embargos declaratórios, movidos pelos clientes, na busca de reformar a decisão anterior, não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada em sede de recurso. Isto porque a obscuridade, a contradição e a omissão a que se refere a lei processual são relacionadas aos fundamentos da decisão e não quanto aos inconformismos da parte que não teve acolhida sua tese.


De acordo com os julgamentos, consta nos autos do contrato de compra e venda de uma unidade do Condomínio Saint Charbel, no valor de R$ 530 mil, devendo ser pago com um sinal de R$ 110 mil, além de um apartamento 504, Torre A, no Condomínio Ponta do Mar, no valor de R$ 220 mil, o qual seria usado como abatimento no saldo devedor.


“Todavia, compulsando os autos, observa-se que os apelados descumpriram com a segunda obrigação assumida no contrato de compra e venda, relativa à entrega do apartamento 504, Torre A”. destaca a decisão.

Tags: 2ª Câmara Cível do TJRNTJRNVenda de Imóveis
Previous Post

Governo flexibiliza uso de máscaras no RN

Next Post

Filho de funcionário da Caixa Econômica terá tratamento custeado pelo plano de saúde da instituição

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Filho de funcionário da Caixa Econômica terá tratamento custeado pelo plano de saúde da instituição

Filho de funcionário da Caixa Econômica terá tratamento custeado pelo plano de saúde da instituição

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Ação do MPRN captura condenados por peculato cometido contra a Caern

OAB quer que Executivo federal garanta vacinação em massa da população

março 23, 2021
MPRN recomenda que DER recupere extensão da RN-233 que se liga a Triunfo Potiguar

MPRN recomenda que DER recupere extensão da RN-233 que se liga a Triunfo Potiguar

fevereiro 1, 2022
Caixa de supermercado não receberá adicional de acúmulo de função

Caixa de supermercado não receberá adicional de acúmulo de função

janeiro 2, 2020
Prefeitura lança portal destinado a elaboração do Plano Plurianual Participativo 2022-2025

Prefeitura lança portal destinado a elaboração do Plano Plurianual Participativo 2022-2025

maio 26, 2021
Organização criminosa que movimentava milhões com contrabando de cigarros no Rio Grande do Norte

Organização criminosa que movimentava milhões com contrabando de cigarros no Rio Grande do Norte

julho 31, 2026
Descumprimento de condicional e fuga autoriza regressão de regime prisional

Descumprimento de condicional e fuga autoriza regressão de regime prisional

julho 31, 2026
São João de Natal movimentou R$ 210,5 milhões em 2026, aponta pesquisa da Fecomércio RN

São João de Natal movimentou R$ 210,5 milhões em 2026, aponta pesquisa da Fecomércio RN

julho 31, 2026
Banco comprova legalidade em contrato eletrônico e afasta indenização

Banco comprova legalidade em contrato eletrônico e afasta indenização

julho 31, 2026

Notícias Recentes

Organização criminosa que movimentava milhões com contrabando de cigarros no Rio Grande do Norte

Organização criminosa que movimentava milhões com contrabando de cigarros no Rio Grande do Norte

julho 31, 2026
Descumprimento de condicional e fuga autoriza regressão de regime prisional

Descumprimento de condicional e fuga autoriza regressão de regime prisional

julho 31, 2026
São João de Natal movimentou R$ 210,5 milhões em 2026, aponta pesquisa da Fecomércio RN

São João de Natal movimentou R$ 210,5 milhões em 2026, aponta pesquisa da Fecomércio RN

julho 31, 2026
Banco comprova legalidade em contrato eletrônico e afasta indenização

Banco comprova legalidade em contrato eletrônico e afasta indenização

julho 31, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Organização criminosa que movimentava milhões com contrabando de cigarros no Rio Grande do Norte

Organização criminosa que movimentava milhões com contrabando de cigarros no Rio Grande do Norte

julho 31, 2026
Descumprimento de condicional e fuga autoriza regressão de regime prisional

Descumprimento de condicional e fuga autoriza regressão de regime prisional

julho 31, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.