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Decisão no TRT-RN dispensa multa por atraso no pagamento de parcelas de acordo

by Ilo Aranha
abril 1, 2020
in Em Foco
0
Decisão no TRT-RN dispensa multa por atraso no pagamento de parcelas de acordo

As datas agendadas para pagamentos de parcelas de acordos trabalhistas podem ser alteradas, sem cobrança de juros, em virtude da paralisação total ou parcial das atividades econômicas pelo isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus.

A decisão foi tomada pelo juiz Inácio André de Oliveira, da 7ª Vara do Trabalho de Natal, no julgamento de vários pedidos apresentados por empresas que alegaram dificuldades em cumprir o calendário de pagamento acordado, devido à falta de condições financeiras.

O magistrado entendeu que “prevenir a disseminação do agente patógeno respectivo configura força maior, na medida em que se tratam de eventos inevitáveis alheios à vontade dos empregados e empregadores”.

Ele se apoiou no texto da Medida Provisória 927/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil, como “hipótese de força maior” para suspender a aplicação do art. 408 do Código Civil, que prevê punição em caso de ação ou omissão culposa do devedor, considerando que, no caso, o inadimplemento decorre de força maior.

Em sua decisão, o juiz Inácio de Oliveira prorrogou os prazos de pagamento das parcelas seguintes, oferecendo ao reclamante, inclusive, “apresentar contraproposta que vise à solução conciliada das questões decorrentes das dificuldades de adimplemento do acordo”.

Tags: Justiça do TrabalhoJustiça TrabalhistaMultaPagamento de ParcelasTRT21TRTRN
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